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Definição de crime de colarinho branco

"Em 1996 um grupo de criminologistas, que se encontrou propositadamente para estabelecer a definição de crime de colarinho branco, chegou ao seguinte texto: «Os crimes de colarinho branco são actos ilegais ou anti-éticos, exercidos por uma pessoa com um estatuto social elevado ou respeitável, usualmente no exercício da sua actividade legítima, que violam a responsabilidade fiduciária de um indivíduo ou organização para com o interesse público e que visam o ganho pessoal ou institucional»"

(José N. Cruz in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pág. 56/7)

 

O plano perfeito

Maria Amélia Monteiro, Visão on line,

Nada correu como previra e agora percebe bem a expressão “o crime não compensa”
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Princípios da fraude

"Cinco princípios [sobre a fraude]:

  1. A fraude foge aos controlos
  2. O erro é a mãe da fraude
  3. O Homem nasce naturalmente mau, o auditor torna-o bom
  4. Por grandes que sejam os auditores, eles são o que nós somos, e podem ser utilizados como todos os homens.
  5. «No meio está a virtude»"

(Pons, Noël & Valérie Berche. 2009. Arnaques. Le Manuel Anti-fraude. Paris: CNRS Editions. Pág. 126/7)