Mário Tavares da Silva, Expresso online
Nesse devir e permanente atuação que o Conselho de Prevenção da Corrupção, resilientemente, soube levar a cabo ao longo de tantos e tantos anos, impõe-se destacar o papel central e absolutamente determinante que, na ausência de competências legais para emitir diretivas ou orientações vinculativas, as deliberações e recomendações aprovadas pelo CPC vieram a assumir