Luísa Fontes Neves, Visão online
O Estado, tardia, mas felizmente, publicou as Lei 69/2014 e 27/2016, esqueceu-se foi de preparar, planear, controlar e fiscalizar, promovendo assim a criação de novas associações sem fins lucrativos, novos abrigos de animais não legalizados ou autorizados… Consequentemente reproduzem-se as falsas associações, os falsos peditórios públicos, os falsos abrigos.