Maximizar o valor acionista?

Jorge Fonseca de Almeida, Jornal de Negócios

Nas últimas décadas contudo tem reinado no mundo, e entre nós de forma exacerbada, a tese da maximização do valor acionista – que combina um misto de dividendos com valorização bolsista.

Hipocrisias

Oscar Afonso, Dinheiro Vivo (JN / DN)

Certas forças e personagens políticas gozam de tanto gabarito e beneficiam de tanta impunidade que se abrem portas à prepotência e à corrupção

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Contratação pública: legislação nova e hábitos antigos

Jorge Alves , Visão online

No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C).

Era sábado de manhã quando o João, jovem empresário, se encontrou numa esplanada com o Pinto e o Silva, também eles empresários. Após os cumprimentos habituais, o João pegou no jornal que estava mesmo ali ao lado e deparou-se com a seguinte notícia: “85% dos contratos da Proteção Civil feitos sem concurso”. Esta notícia despoletou o interesse dos três amigos e alimentou a conversa entre ambos, naquela manhã quente de agosto.

O João começou por mostrar o seu desagrado perante o que a notícia revelava e aproveitou para desabafar sobre algo que o tem preocupado no âmbito da sua atividade empresarial e no que a este assunto diz respeito: - Não tenho conseguido vender nada para as entidades públicas! As compras são geralmente feitas por ajuste direto e quase sempre às mesmas empresas.

De imediato, o Silva perguntou-lhe: - Não sabes que isso é só para os amigos? Tens que te relacionar melhor com as entidades às quais pretendes fornecer bens ou serviços! E continuou: - As entidades, sempre que podem e os valores dos bens móveis ou serviços a contratar não excedem os limites previstos, 20.000€, procedem a ajustes diretos. Em muitos outros casos, e quando os fornecimentos a contratar são inferiores a 75.000€, o procedimento faz-se através de consulta prévia, procedimento recentemente reintroduzido, a pelo menos três entidades. Foram estes os procedimentos utilizados pela Proteção Civil, como é mencionado na notícia.

O Silva continuava a explicar como o processo de aquisição de bens e serviços se faz na generalidade dos casos: – No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C). De seguida, as empresas A, B e C são contactadas e convidadas pela entidade pública a apresentarem uma proposta. Paralelamente, as empresas B e C são também contactadas pela empresa A, para que apresentem propostas acima de um determinado valor, de modo que o fornecimento seja adjudicado à empresa A. Os empresários conhecem o modus operandi destes processos e as empresas colaboram umas com as outras.

Anuindo com o que o Silva advogava, o Pinto aproveitou para lembrar o seguinte: – Contudo, e certamente pelo facto de as entidades públicas recorrerem excessivamente ao ajuste direto e à consulta prévia junto das mesmas empresas, foram introduzidas alterações ao Código dos Contratos Públicos. Assim, se no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto, uma determinada empresa acumular fornecimentos de bens móveis ou serviços a uma mesma entidade pública que ultrapassem, no máximo, 75.000€ na consulta prévia e 20.000€ no ajuste direto, essa empresa fica impedida de efetuar novos fornecimentos de bens móveis e serviços a essa mesma entidade pública.

Otimista em relação ao que ouvia, o João perguntou: - Então, esta limitação aumentará a transparência na contratação pública? Sorrindo, o Pinto acrescentou: Não creio! Os empresários facilmente gizarão soluções para ultrapassar essa limitação, como seja a utilização de outras empresas, onde os empresários possuam participações, de modo a alternarem os fornecimentos entre elas à mesma entidade pública.

A hora do almoço aproximava-se. Os três amigos despediram-se, partilhando a convicção de que muita coisa muda para que tudo fique na mesma, ou seja, na contratação pública a reintrodução da consulta prévia e a limitação na escolha das empresas convidadas não alterou hábitos antigos.

O administrador amigo

Maria Amélia Monteiro , Visão online

Agora, com a Empresa na Hora, era tão fácil fazer nascer novas empresas para consultar três ao mesmo tempo e cessar a atividade logo que tivesse esgotado o limite legal de contratar.

Desde pequeno almejou atingir o lugar que, finalmente, ocupava: estava no conselho de administração de uma empresa pública que gere milhões de euros.

Era um cargo de muita responsabilidade, é certo, mas também de muito poder. Afinal de contas, era ele quem decidia, em primeira linha, quem contratar para o quadro de pessoal, que bens e serviços adquirir e que obras realizar.

Os constrangimentos legais e financeiros eram apertados, bem sabia, mas, desde que cumprisse formalmente as regras, nada havia a apontar e nenhuma responsabilidade lhe poderiam assacar. A primeira regra de ouro era, sem dúvida, criar uma forte aparência de legalidade. Para isso, só tinha que se rodear de uma boa equipa que dominasse a legislação aplicável e as técnicas de gestão e de contabilidade, de modo que as prestações de contas preenchessem todos os cânones legais e não levantassem qualquer tipo de suspeitas.

Desde que a priori se ponderassem os riscos, só havia que arranjar meio de os anular, utilizando criteriosamente as zonas cinzentas da lei. Para isso, contava com um jurista que recrutara e que era de confiança, a quem cabia fazer a ponte com o escritório de Advogados que já contratara. Afinal de contas, este escritório integrava reputadíssimos juristas atuais e anteriores deputados a quem poderia apelar sempre que surgissem dúvidas ou obstáculos. Claro que tinha recorrido ao ajuste direto para os contratar: afinal de contas era uma questão de confiança técnica e pessoal e não podia arriscar um procedimento concorrencial, não fosse aparecer algum desconhecido com uma proposta que dificilmente deixaria de ser a escolhida.

Depois, como estava num setor em que se lhe não aplicava a Lei dos compromissos e pagamentos em atraso, não tinha que se preocupar em demonstrar que detinha meios financeiros suficientes para os contratos que ia firmando. Os pagamentos seriam geridos criteriosamente, de modo a não criar entropias.

Assim bem assessorado, podia trocar favores com os seus amigos, dando estágio e emprego aos respetivos filhos, esperando, em troca outros favores, caso viesse a ser necessário. As empresas públicas não estão obrigadas a abrir concursos como o Estado. Bastava pôr um anúncio no jornal com um perfil que só pudesse ser preenchido pelo candidato em vista e pronto.

Para além disso, seria um ótimo lugar para ajudar alguns amigos e familiares que tinham empresas e que precisavam de fazer curriculum para se poderem candidatar a concursos públicos. Naturalmente, que já tinha sido avisado que não poderia estar presente nas deliberações do conselho de administração sempre que se decidisse a adjudicação desses contratos, porque havia impedimento e podia ser causa de demissão. Mas isso nem era sequer um obstáculo: o mero conhecimento de que não podia intervir naquele procedimento específico era garantia suficiente de que iria correr bem. Afinal de contas, eram familiares e amigos do administrador…

Também já tinham visto uma forma de contornar a proibição legal de adjudicar diretamente contratos à mesma empresa a partir de 20 ou 75 mil euros se fossem aquisições de bens e serviços e de 30 ou 150 mil euros se fossem empreitadas de obras públicas. Agora, com a Empresa na Hora era tão fácil fazer nascer novas empresas para consultar três ao mesmo tempo e cessar a atividade logo que tivesse esgotado o limite legal de contratar.

O problema é que os contratos tinham que ser obrigatoriamente publicados na plataforma dos contratos públicos. E, como não podia incorrer em responsabilidade financeira por autorizar pagamentos em relação a contratos públicos que não fossem publicados, a empresa cumpria escrupulosamente esta obrigação legal.

Tudo correu lindamente até ao dia em que um jornalista decidiu consultar a lista dos contratos e investigar as ligações de amizade e familiares que o ligava aos adjudicatários.

No início da investigação esquivou-se a responder às perguntas do jornalista e ainda pediu a um amigo comum que o demovesse de aprofundar a questão e de publicar a notícia. Mas correu mal: a notícia saiu, as redes sociais não falam de outra coisa e foi motivo de abertura dos serviços noticiosos nas horas nobres.

Resultado: de repente viu-se a braços com buscas domiciliárias e na empresa com cobertura jornalística em direto e teve que pedir para ser constituído arguido, de modo a poder usar o silêncio como defesa. Agora, resta-lhe articular a defesa com os seus advogados.

A condenação em praça pública já está consumada.

A sua vida está um caos. Ainda ponderou pedir a cessação de funções, mas se o fizesse, que carreira tinha? Desde os seus tempos da pré-primária que se dedicou à liderança: foi chefe de sala e depois chefe de turma no secundário. Tinha-se inscrito na juventude de um partido político e chegou a presidente da associação académica na Universidade. Foi também líder da concelhia e estava a fazer o caminho para conquistar a liderança da federação distrital. O que lhe resta senão confiar nos seus amigos advogados e no gestor de confiança que recrutou? Bem, se tudo correr pelo pior, sempre lhe restará a carreia de consultor de empresas: afinal de contas, para que servem os amigos?

General Electric acusada de mega fraude

Jorge Fonseca de Almeida, Jornal de Negócios

As reservas das companhias de seguro da GE não estão preparadas para os pagamentos de seguros que se aproximam. Muitos estimam que o ratio de prejuízo vai passar dos estonteantes 750% para mais de 1.000%.