Raquel Brito, Jornal i

Não podemos, nunca, distanciarmo-nos do reconhecimento do desporto enquanto competição justa e igualitária, norteado por um conjunto de práticas inolvidavelmente éticas.

O PROBLEMA
Ingenuamente poderá parecer que os “pequenos” ilícitos que gravitam nas diversas modalidades desportivas não terão relevância suficiente para gerar preocupações num quadro europeu, ou mesmo global.
Mas, em boa verdade, organizações líderes das modalidades desportivas têm manifestado preocupação com o envolvimento de atividades criminosas e, em particular, pelo crime da manipulação dos resultados na competição, com a agravante de todas estas situações apresentarem uma natureza transnacional. A corrupção e o branqueamento de capitais assumem também uma grande relevância neste contexto.
Todas estas preocupações e a procura de soluções para lhes fazer face têm sido evidenciadas nos textos de convenções fundamentais, como a Convenção para a Proteção dos Direitos Humanos e das Liberdades Fundamentais, a Convenção Antidopagem, a Convenção de Direito Penal sobre corrupção, e a Convenção das Nações Unidas contra o Crime Organizado Transnacional, entre outras.

A TEORIA
Aos 18 de setembro de 2014 foi assinada a Convenção do Conselho da Europa sobre a Manipulação de Competições Desportivas em Macolin – Suíça, razão pela qual é igualmente conhecida por “Convenção Macolin”.
A Convenção Macolin é um instrumento jurídico inovador e vinculativo sobre a cooperação internacional no combate à manipulação de competições desportivas. Até à data o único documento do direito internacional neste âmbito. Aborda uma panóplia de ilícitos, nomeadamente apostas ilegais, conflito de interesses e manipulação de resultados.
Diversos países, inclusivamente Portugal, participaram na ratificação deste documento jurídico, que vigora desde o dia 1 de setembro de 2019.

A PRÁTICA
Menos ingenuamente, é percetível que todos os países e todas as práticas desportivas estão fragilizadas perante este fenómeno, neste sentido a resposta deverá ser acompanhada de forma global.
E essa resposta, que vemos refletida nos principais objetivos da referida Convenção, assume a preocupação de “impedir, detectar e sancionar a manipulação desportiva nacional ou transnacional…” e de “promover a cooperação internacional, entre as organizações públicas envolvidas, contra a manipulação das competições desportivas…”
Não podemos, nunca, distanciarmo-nos do reconhecimento do desporto enquanto competição justa e igualitária, norteado por um conjunto de práticas inolvidavelmente éticas. Comportamentos que contrariem este fio de conduta deverão ser banidos.
Para que este combate seja eficaz, cada modalidade deverá proceder a diversas medidas, como por exemplo a adoção de códigos de conduta, a dinamização de ações de formação e sensibilização e campanhas de fiscalização de controlo, entre outros procedimentos.
Cada federação deverá analisar as fragilidades inerentes a cada modalidade. É lógico perceber que um desporto individual (e.g. Ténis) está mais sujeita aos resultados combinados que uma modalidade coletiva.
Em território nacional, mais concretamente, pela voz do Comité Olímpico de Portugal foi lançado um programa de integridade, que, a par da diretiva europeia, procura combater o fenómeno da corrupção desportiva nas suas diversas componentes.
Neste âmbito a colaboração de instituições com preocupações no âmbito da fraude e da corrupção, como o OBEGEF – Observatório de economia e Gestão de Fraude – poderá ser pertinente e útil no reforço e divulgação de aviso e alertas e na procura de soluções potencialmente mais adequadas.

É urgente uma abordagem mais científica e mais quantificável sobre estes fenómenos.