Estado de Direito: e afinal onde estamos nós?

Mário Tavares da Silva, Expresso online

A nova legislação em matéria de proteção dos denunciantes já está a ser aplicada e em clara velocidade de cruzeiro, constituindo um relevante salto qualitativo na proteção dos interesses financeiros do Estado e, no caso especial dos fundos europeus que Portugal tem vindo a receber e continuará a receber durante os próximos anos, de uma maior e mais eficaz proteção dos interesses financeiros da União

Taxas e taxinhas?! É muito mais do que isso

José António Moreira, Expresso online

Anestesiados por expressões fofas como “taxas e taxinhas”, os cidadãos e empresas vão sendo esmagados, lentamente, pelo peso de tributações encapotadas que, nalguns casos, raiam o esbulho. Nalguns casos, a expressão adequada para descrever o “monstro das taxas” português seria “taxas e taxões”

A economia não registada e o bivalve

Óscar Afonso, Expresso online

Ao contrário dos países do norte da Europa, em que a fuga aos impostos é vista muito negativamente pela sociedade, em Portugal celebramos aquele que consegue enganar mais o Estado – visto como vilão porque absorve uma boa parte dos nossos recursos e o faz ineficientemente –, mas, no fundo, o Estado somos todos nós, pelo que o resultado final é menos recursos para a saúde e educação, nomeadamente, o que penaliza sobretudo os mais pobres

Somos todos responsáveis pela corrupção

Rute Serra, Expresso online

Não basta bramir contra a corrupção. É preciso efetiva vontade de agir, de nos responsabilizarmos de facto. Para tal, comecemos por perceber as oportunidades de ação que tantas vezes desperdiçamos, para que mais tarde tenhamos algo para recordar (e dizer)

O controlo da corrupção nas estruturas da União Europeia: a criação de uma entidade interinstitucional para a ética

António João Maia, Expresso online

As propostas são potencialmente muito positivas, e reveladoras da importância crescente que a problemática da corrupção tem vindo a assumir no contexto das preocupações dos decisores políticos da União Europeiate que, na ausência de competências legais para emitir diretivas ou orientações vinculativas, as deliberações e recomendações aprovadas pelo CPC vieram a assumir