António João Maia, Expresso online
No seu todo, os relatórios do GRECO agora publicados vêm alertar-nos para a necessidade de fazermos esforços mais nítidos na criação e adoção de medidas de controlo mais eficaz da corrupção, da prevenção de conflitos de interesses e da promoção da transparência
Depois da publicação na semana passada do Relatório do 5º ciclo de avaliação a Portugal, o GRECO (Grupo de Estados Contra a Corrupção) veio publicar agora o terceiro Relatório de conformidade do 4º ciclo de avaliação, sobre o cumprimento das recomendações que nos tinham sido apresentadas já há mais de oito anos.
No seu todo, os relatórios agora publicados vêm alertar-nos para a necessidade de fazermos esforços mais nítidos na criação e adoção de medidas de controlo mais eficaz da corrupção, da prevenção de conflitos de interesses e da promoção da transparência, relativamente ao exercício de funções de soberania, designadamente das mais elevadas funções políticas, das funções judiciais, e também das funções de segurança.
Sobre o relatório publicado na passada semana, foi já aqui publicado o texto GRECO 22 anos depois: e afinal onde estamos nós?, que sintetiza, de forma muito clara, o sentido e o alcance das 28 recomendações que nos são propostas para a especificidade do exercício de funções políticas de nível mais elevado, e também para o exercício da atividade das forças de segurança.
Quanto ao relatório desta semana, ele traduz o estado evolutivo sobre o cumprimento de um conjunto de recomendações apresentadas anteriormente a Portugal (nos relatórios de dezembro de 2015, dezembro de 2017, junho de 2019 e junho 2022) sobre o controlo de riscos associados ao exercício das funções parlamentares, bem como de juízes e magistrados.
As conclusões deste relatório começam por referir que Portugal continua a revelar sinais insatisfatórios na adoção de medidas alinhadas com o conjunto das quinze recomendações que nos foram endereçadas no final de 2015.
Refere que apenas em três dessas recomendações se registam avanços significativos, designadamente na adoção de medidas de maior transparência no processo de seleção e escolha de Juízes para os Tribunais Superiores, a par de um maior escrutínio público nos processos de distribuição de Juízes e na realização de julgamentos nos Tribunais de primeira instância, e também de maior transparência relativamente a procedimentos de natureza disciplinar pelo Conselho Superior do Ministério Público.
Relativamente às demais recomendações, que subsistem com a classificação de menos incumpridas, são de destacar sobretudo: a necessidade de adoção de medidas tendentes a um maior envolvimento dos cidadãos e da sociedade civil nos processos de produção legislativa; o reforço das medidas de controlo dos conflitos de interesses no exercício de funções parlamentares; e a adoção de medidas mais eficazes de controlo das declarações patrimoniais apresentadas pelos deputados.
Os elementos constantes destes relatórios devem ser considerados oportunidades maiores de grande utilidade para o desenvolvimento das instituições políticas e de segurança, para o reforço da integridade, credibilidade e confiança dos órgãos, estruturas e funções, junto dos cidadãos e, no limite, para o fortalecimento da democracia no seu todo, nomeadamente quanto celebramos cinquenta anos da revolução.
Saibamos aproveitar adequadamente estes indicadores, convertendo-os em medidas que reforcem o controlo e prevenção dos riscos de corrupção e promovam integridade nas organizações.
A vontade política é, neste âmbito, de grande importância. Vejamos que medidas concretas, realistas e exequíveis nos serão apresentadas na campanha eleitoral relativamente a estas questões.