Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)

Quando falamos em «fraude» estamos a um elevado nível de abstracção e generalização e cada tipo de fraude tem as suas especificidades

...

O que determina, ou influência, que uma determinada entidade cometa fraude?

Muitas vezes associamos esta afirmação a uma frase popular que diz que «todo o homem tem o seu preço», mas admiti-lo é um ponto de partida errado, pois a fraude é uma realidade complexa, muito diversificada, multicausal e que exige ter em conta muito mais do que o comportamento individual.

Retomemos, pois, a pergunta original, tendo em atenção que a fraude é a violação intencional da lei, das normas da instituição ou da ética vigente, silenciosa e invisível, porque é realizada com logro.

Em primeiro lugar depende da sociedade em que se concretiza.

Porque o que é certo ou errado ꟷ e tal se reflecte nas leis nacionais ou institucionais e na ética vigente ꟷ, depende das relações sociais existentes entre os indivíduos e dos aspectos culturais que elas forjam,  da sua história, usos e costume, do que é maioritariamente considerado como comportamento desviante ꟷ ora assumido espontaneamente ora como base de etiquetagem atribuídas a alguns dos outros. Depende do grau de interdependência entre o local e o mundial, da globalização e das suas diversas manifestações. Depende, consequentemente, de outros aspectos mais detalhados como as condições de vida das populações no quotidiano, da distribuição do rendimento, da informação existente,  das características das ideologias em confronto, da importância relativa das diferentes concepções de tempo na organização da sociedade ꟷ tempo circular versus tempo de projecto, importância relativa do curto e longo prazo ꟷ etc...

Em segundo lugar depende do tipo de fraude a que nos estamos a referir.

Quando falamos em «fraude» estamos a um elevado nível de abstracção e generalização e cada tipo de fraude tem as suas especificidades. O modus operandi da corrupção é completamente diferente das que visam enganar o consumidor ou de muitos tipos de fraude fiscal. A corrupção política, envolvendo elementos do Estado, é diferente da praticada por funcionários de uma empresa contra esta. A corrupção política pode ter algumas diferenças conforme o corrompido é um elemento do governo (por exemplo visando a decisão sobre a localização de uma infra-estrutura internacional) ou de uma câmara municipal (por exemplo, a alteração do plano urbanístico de pormenor). Enfim, cada tipo de fraude tem as suas especificidades.

Em terceiro lugar depende do defraudador a que nos estamos a referir.

Sinteticamente, ao passarmos do individuo que pela primeira vez tenta cometer uma fraude às organizações criminosas transnacionais há todo o percurso entre as idiossincrasias psicológicas à racionalidade económica visando aproveitar os mercados e garantir a máxima lucratividade. (ver https://obegef.pt/wordpress/?p=42970 e https://obegef.pt/wordpress/?p=43009)

Em quarto lugar depende das relações entre o cidadão de uma sociedade, o membro de uma comunidade, o elemento de uma instituição e as suas idiossincrasias, explicitáveis nos elementos psicológicos em presença.

O peso relativo da «pressão» de uma necessidade sentida por um defraudador, a «oportunidade» de a concretizar e a construção por aquele das possíveis «justificações» do acto a cometer, para si e para os outros, é frequentemente invocada como o modelo psicológico fundamental, apesar da natureza simplista deste «triângulo da fraude» (ver https://obegef.pt/wordpress/?p=42113).

Quando se implementa ꟷ seja na sociedade ou numa instituição ꟷ uma política antifraude é conveniente considerar a totalidade dos elementos referidos, assim como as suas interacções recíprocas, relativamente diferenciada conforme a dominância da prevenção (ver https://obegef.pt/wordpress/?p=42499) ou da repressão.

Nela será sempre de considerar a reacção dos concidadãos em relação ao comportamento de cada um, gerando um ciclo vicioso ou virtuoso, isto é, de aumentar ou diminuir espontaneamente a frequência da fraude em questão, que, segundo Rose-Akerman, depende essencialmente dos maiores ou menores custos sociais e psicológicos e da probabilidade de quem a pratica ser capturado.