José António Moreira, Visão on line.
1. Considera-se "criatividade contabilística" o efeito de atitudes deliberadas adoptadas pelos gestores e tendentes a, pelo uso da flexibilidade permitida pelas normas contabilísticas, proporcionarem nos relatórios e contas uma imagem das empresas mais "agradável" do que a real. Duas características são habitualmente tributadas a tal criatividade: a) tende a ocorrer dentro da legalidade e, por isso, não se confunde com uma situação de fraude.