Canais de denúncia – uma obrigatoriedade

Sofia Nair Barbosa, Jornal i online

A lei estabelece um quadro punitivo para o incumprimento das medidas previstas, com contraordenações graves e muito graves, puníveis com coimas que podem chegar aos 250 mil euros no caso de pessoas coletivas e 25 mil euros no caso de pessoas singulares.

As janelas da corrupção

Marcus Braga, Jornal i online

Para se mitigar a corrupção é preciso entender a sua natureza, seu contexto e mais ainda, como ela é percebida como problema pela sociedade

XVII Fórum de Auditoria Interna

Gabriel Magalhães, Jornal i online

Discutiram-se temas atuais e muito importantes para as áreas de controlo Interno das organizações: os Novos Regimes Gerais de Prevenção da Corrupção e de Proteção de Denunciantes de Infrações