Ana Clara Borrego, Visão online
Não obstante o “fisco” ser um órgão da polícia criminal e, consequentemente, ter autoridade e poderes legais para proceder à cobrança coerciva de dívidas fiscais, há procedimentos legais a cumprir, nomeadamente que garantam a possibilidade de o contribuinte se defender – note-se que o lançamento de valores em dívida no sistema por parte da AT, não está incólume de erros e outros fatores que possam colocar em dúvida a sua existência, o seu valor, ou a sua legalidade, pelo que, é imprescindível que se mantenha inviolável o direito de defesa do contribuinte.