Patrick de Pitta Simões, OBEGEF
Não seria expectável que o documento (legal) único, que engloba as sucessivas intervenções legislativas avulsas, se designasse por: Regime Geral de Prevenção da Corrupção e infrações Conexas (RGPCIC)? Será que o legislador atribui maior dignidade à prevenção à corrupção e por isso os outros crimes são “apenas” referidos como conexos a esta?