José António Moreira, OBEGEF

A IPSS sofre hoje a pressão legítima do empreiteiro; recolhe a discriminação da banca; e é vítima de um Estado paquidérmico, com tanto de grande como de disfuncional, que continua a ser um dos maiores contribuintes para a baixa produtividade nacional.

A formação para executivos sempre me atraiu. Os formandos são automotivados, participam e questionam. Mais do que isso, partilham as suas experiências profissionais, o que faz com que, no fim de cada ação, eu sinta que também aprendi.

Há dias, numa formação sobre análise financeira dirigida a quadros de uma instituição bancária, fiquei a saber que lhes estava vedada a possibilidade de conceder — ou sequer propor a instâncias superiores — crédito a igrejas ou Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS). Perante a minha surpresa, os formandos explicaram a razão: o receio do eventual dano reputacional e de insensibilidade social que o banco sofreria se, por falta de pagamento, tivesse de executar judicialmente uma igreja ou uma IPSS.

O efeito dominó do PRR

Não fiz eco disso na sala, mas algo se iluminou na minha mente. Lembrei-me imediatamente de uma IPSS que conheço e que, no âmbito do PRR (Plano de Recuperação e Resiliência), levou a cabo obras de expansão das suas creches e jardim de infância. O plano tinha sido aprovado e enquadrado no programa, a obra está pronta e o empreiteiro reclama o respetivo pagamento.

Porém, o Estado — essa entidade tão intransigente no escrupuloso cumprimento de prazos por parte dos contribuintes — não tem tido uma atitude que o permita considerar um devedor cumpridor. Tem protelado sucessivamente o pagamento da comparticipação devida. Com isso, colocou a IPSS em apuros por não poder cumprir os compromissos assumidos com o empreiteiro que, por sua vez, já não consegue pagar aos seus fornecedores e trabalhadores.

Portas fechadas na banca

Como instituição idónea que é, e após esgotar sem sucesso todos os contactos com as entidades governamentais, a direção da IPSS solicitou ao seu banco um financiamento temporário. A ideia seria reembolsar a totalidade do valor logo que o Estado cumprisse a sua parte do acordo de investimento.

O desfecho foi, como o leitor já intuiu, negativo. O banco recusou o financiamento sem qualquer explicação, mesmo com a total disponibilidade da IPSS para oferecer garantias reais.

Legalmente, sendo o Estado devedor deveria solver as dívidas no prazo máximo de 30 dias, incorrendo em juros de mora a partir daí. Porém, quase ninguém se atreve a acionar judicialmente o Estado, quer pelos custos envolvidos, quer pelo receio de represálias futuras. A situação piora quando o Estado não é um cliente comum a quem se envia uma fatura, mas sim o cofinanciador de um investimento. Neste cenário, as margens de reclamação são ainda mais reduzidas.

Haveria sempre a possibilidade de expor o caso a um meio de comunicação com visibilidade nacional, de forma a mostrar publicamente os prejuízos resultantes do atraso do Estado. Seria mais prático e barato do que ir para o tribunal, gerando um eco público que até a poderosa banca prefere evitar. Mas a referida IPSS preferiu agir de forma institucional e seguir as regras. Hoje, não sabe o que mais fazer. Sofre a pressão legítima do empreiteiro; recolhe a discriminação da banca — sempre pronta a emprestar a quem não necessita de financiamento; e é vítima de um Estado paquidérmico, com tanto de grande como de disfuncional, que continua a ser um dos maiores contribuintes para a baixa produtividade nacional.