Não se deveria chamar: Regime Geral de Prevenção da Corrupção e Infrações Conexas?

Patrick de Pitta Simões, OBEGEF

Não seria expectável que o documento (legal) único, que engloba as sucessivas intervenções legislativas avulsas, se designasse por: Regime Geral de Prevenção da Corrupção e infrações Conexas (RGPCIC)? Será que o legislador atribui maior dignidade à prevenção à corrupção e por isso os outros crimes são “apenas” referidos como conexos a esta?

Caricatura Racista

Jorge Fonseca de Almeida, Dinheiro Vivo

O episódio de um cartaz contendo uma caricatura de António Costa poderia ser aproveitado, não como arma de arremesso contra os professores e os seus sindicatos, que aliás já se demarcaram claramente do conteúdo do desenho, mas para debater quais os critérios que devemos usar para definir se um trabalho deste tipo deve ou não ser classificado de racista. Uma discussão deste tópico ajudaria certamente os órgãos de comunicação social a perceber melhor o tema e a fazer julgamentos críticos corretos e a não invocar a liberdade de expressão a torto e a direito.

Conselho de Prevenção da Corrupção: a importância do legado

Mário Tavares da Silva, Expresso online

Nesse devir e permanente atuação que o Conselho de Prevenção da Corrupção, resilientemente, soube levar a cabo ao longo de tantos e tantos anos, impõe-se destacar o papel central e absolutamente determinante que, na ausência de competências legais para emitir diretivas ou orientações vinculativas, as deliberações e recomendações aprovadas pelo CPC vieram a assumir