Óscar Afonso, Expresso online
Esta é a medida mais emblemática da Agenda no combate à corrupção, aproveitando uma nova diretiva europeia que teremos de transpor para ultrapassar problemas de inconstitucionalidade, que no passado frustraram várias tentativas de criminalização da detenção de património sem justificação conhecida, prescindindo da prova de um crime subjacente