Jorge Fonseca de Almeida, Dinheiro Vivo (JN / DN)
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Qualquer tipo de publicações da “responsabilbidade do OBEGEF: livros, working papers, crónicas, newsletters, estudos, comunicados
Marcus Braga, Jornal i
A realidade, mesmo que indigesta, é o objeto de trabalho dos auditores
Mário Tavares da Silva, Expresso online (091 30/09/2020)
Mais do que diretivas, leis e regulamentos internos das entidades obrigadas, que sempre servirão como necessário enquadramento das regulares e boas práticas a seguir, o conflito de interesses é, em primeira linha, um juízo de valor intrinsecamente subjetivo, um exame de consciência que cada um, de forma séria e desinteressada, deve procurar fazer, antecipadamente, perante um dado cenário factual em que a sua isenção, equidistância, imparcialidade ou probidade, corram o risco de ser postas em causa