Raquel Brito, Jornal i online

Os comportamentos com que nos deparamos diariamente “confundem” o nosso pensamento.

É fraude ou não é fraude?

A linha que separa o moralmente aceitável da fraude é ténue, muito ténue. Provocando, por vezes, uma cultura de aceitação generalizada de determinados comportamentos. No vislumbre de um Estado de Direito, que se pretende democrático, urge elevar o combate ao fenómeno da fraude e da corrupção. Se, por um lado, as consecutivas alterações legislativas procuram conferir maior dinâmica na componente jurídico-legal, por outro lado, os comportamentos com que nos deparamos diariamente “confundem” o nosso pensamento.

Esta crónica relata um exemplo do limbo que gravita nestas situações, permitindo várias interpretações.

1.O que é fraude?

Sem pretender tecer quaisquer considerações sobre a etimologia da palavra em si, e muito menos sobre a componente epistemológica do fenómeno, vou, simplesmente, definir fraude como sendo um “Ato ou dito com intenção de enganar ou prejudicar alguém… = Burla, embuste, …”, in Dicionário Priberam.

2.Via Verde

Inesperadamente, de um momento para o outro, os identificadores da Via Verde, na sua grande maioria, e quase todos no mesmo espaço temporal, decidiram apresentar anomalias.

Mas, voltemos atrás no tempo …

Enquanto utilizadora deste serviço recebi mais do que um aviso sobre o meu identificador, que o mesmo estaria com problemas e que deveria dirigir-me às instalações da referida empresa para proceder à substituição do mesmo.

Ignorei o primeiro aviso, não por “rebeldia”, mas por constatar que a leitura do meu identificador se concretizava sempre com sucesso – refletindo-se no meu extrato bancário!

Perante um segundo aviso abandonei, quer a ignorância quer a “rebeldia” (mesmo que não assumida), e decidi dirigir-me às instalações da empresa para averiguar sobre a razão de ser dos referidos avisos. Uma vez que, volto a mencionar, nunca detetei qualquer anomalia.

Foi nesta altura que me deparei com inúmeros utilizadores deste serviço com o mesmo problema que eu. O que me causou estranheza.

Mais estranho ficou quando questionei a colaboradora que me atendia sobre qual o concreto problema do meu identificador e a mesma não me soube responder. Sugerindo-me apenas que alterasse o meu identificador e, consequentemente, as condições contratuais associadas ao mesmo. Alterações estas a meu desfavor. Motivo pelo qual não aceitei e continuei com o mesmo identificador (a funcionar como até agora).

3. A linha que separa

Aqui chegados podemos / devemos levantar inúmeras dúvidas:

Se os identificadores não estavam com anomalias para que nos fizeram crer que sim, com que legitimidade se tentam alterar condições contratuais partindo de uma falsa premissa (uma avaria que não existe)?

Ou seja, em bom rigor: É fraude ou não é fraude?

Em sua defesa, uns dirão que não. Que foi um mal-entendido.

Outros, lesados, dirão que sim! Que houve intenção de enganar ou prejudicar.

Resta-nos a dúvida.

No mínimo, é suspeito.