«Criatividade contabilística» ilustrada com a Portugal Telecom

José António Moreira, Visão on line.

1. Considera-se "criatividade contabilística" o efeito de atitudes deliberadas adoptadas pelos gestores e tendentes a, pelo uso da flexibilidade permitida pelas normas contabilísticas, proporcionarem nos relatórios e contas uma imagem das empresas mais "agradável" do que a real. Duas características são habitualmente tributadas a tal criatividade: a) tende a ocorrer dentro da legalidade e, por isso, não se confunde com uma situação de fraude.

Prevenção ou Repressão da Criminalidade Económico-Financeira?

Glória Teixeira, Visão on line,

O legislador e aplicadores das normas legais (e.g. juízes, autoridades administrativas, etc.) são confrontados com um dilema bem antigo, mas que se reveste de particular importância na actualidade, que é o de pautarem as suas decisões por critérios repressivos, aplicando as penas máximas ou as coimas mais avultadas aos infractores para os dissuadirem de condutas similares no futuro ou, se diferentemente, devem olhar para um conjunto de circunstâncias que levarão a um atenuar da pena ou sanção, nomeadamente a negligência por parte de entidades fiscalizadoras, a ausência de mecanismos de controlo, conflitos de interesses não regulados ou consentidos legalmente, etc.

03# Working Paper

capa do documento de trabalhoCarregue na imagem para importar o livro Autor: Carlos Pimenta
Título: Esboço de quantificação da fraude em Portugal
Editor: Edições Húmus & OBEGEF
Data: 2009, Fev.
Páginas: 48
©: Observatório de Economia e Gestão de Fraude
Formato ficheiro: pdf (portable document format)
Dimensão: 243 kb
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