Alda Correia, OBEGEF

Mais de uma década após refletir sobre a prevenção da fraude em Portugal, a questão central mantém-se: combater este fenómeno não é apenas uma responsabilidade das entidades seguradoras, mas uma exigência coletiva para proteger o consumidor que cumpre.

Há poucos dias, ao revisitar alguns dos meus arquivos, reencontrei um artigo que escrevi para a revista da APS, intitulado “Reflexão sobre seis anos de Comissão Técnica de Fraude”. Ao relê-lo, reencontrei preocupações, casos e interrogações que, apesar dos anos passados, continuam surpreendentemente atuais. Foi inevitável perguntar-me: o que mudou desde então?

Houve avanços visíveis. O setor segurador tem vindo a reforçar a formação e o conhecimento sobre o fenómeno, consolidando a capacidade de deteção e prevenção. A própria regulação passou a exigir às seguradoras políticas explícitas de prevenção, deteção e reporte de situações de fraude. No entanto, perante a sofisticação do fenómeno, será suficiente?

Talvez esta seja a questão que importa colocar hoje.

Falamos muito de combate à fraude. Temos vindo a desenvolver mecanismos, a aprofundar conhecimento e a procurar melhorar a capacidade de resposta. Mas, quando falamos especificamente de fraude aos seguros, não continuamos a encará-la sobretudo como um problema das seguradoras?

A experiência de outros países mostra que pode existir uma abordagem diferente.

No Reino Unido, por exemplo, a fraude aos seguros é integrada numa resposta mais ampla, envolvendo indústria, autoridades, reguladores e Governo. Existem estruturas de cooperação, mecanismos de partilha responsável de informação e iniciativas de prevenção dirigidas também aos cidadãos. Não se trata, naturalmente, de importar modelos. Trata-se de reconhecer que é chegado o momento de avançar em Portugal para uma nova fase.

Precisamos, sem dúvida, de um enquadramento legal e regulatório mais claro e ajustado às necessidades atuais. Precisamos de balizas jurídicas que permitam uma partilha responsável de informação, conciliando a prevenção da fraude com a proteção dos dados e dos direitos dos cidadãos. Precisamos de uma articulação mais sólida entre entidades e do reconhecimento inequívoco de que a prevenção e o combate à fraude aos seguros são uma questão de puro interesse público.

E, sobretudo, precisamos de assumir categoricamente que a fraude aos seguros é uma questão que ultrapassa o perímetro das seguradoras.

Este fenómeno pode começar num comportamento aparentemente isolado e oportunista, mas pode também alimentar redes organizadas. Pode surgir na contratação, através de práticas como o ghost broking, ou manifestar-se no momento do sinistro.

O seu impacto não fica confinado às seguradoras. Num sistema assente na mutualização dos riscos, os custos da fraude acabam por repercutir-se no conjunto da carteira e, em última análise, nos segurados que cumprem e na sociedade em geral.

Sendo a fraude aos seguros um fenómeno em contínua transformação, a forma como olhamos para ela também precisa de acompanhar esse ritmo e avançarmos em Portugal para uma nova fase no combate a esta realidade.