Aldo Andretta, OBEGEF

Dados recentes da DJE em Portugal e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública mostram um aumento na prática de crimes digitais e uma redução de outros crimes violentos. A causa continua a mesma: a rapidez nas investigações dos crimes e as punições brandas. Não é por acaso que temos um golpe praticado a cada 16 segundos. O resultado é que este tipo de crime continua a aumentar.

Uma pesquisa realizada no Brasil recentemente pela instituição não-governamental Fórum Brasileiro de Segurança Pública, denominada Anuário Brasileiro de Segurança Pública – 2024, contendo dados dos crimes registados no ano de 2023 (https://publicacoes.forumseguranca.org.br/handle/123456789/253), fornece um panorama sobre as taxas de criminalidade em várias modalidades de delitos. Há dados consistentes e detalhados sobre homicídios, violência contra crianças, mulheres e outros crimes, mostrando as regiões mais violentas e fazendo um diagnóstico das falhas existentes.

Nas nossas crónicas anteriores, exploramos o tema das fraudes cibernéticas, e chamou-nos a atenção a pesquisa mencionada pelo aumento face a outros crimes praticados com violência. Por exemplo, o roubo a estabelecimentos comerciais caiu 18,8%; a residências, 17,3%; e a pessoas em vias públicas, 13,8%. Já o estelionato, que inclui os crimes virtuais, cresceu 360% desde 2018 e 8,2% em 2023, mostrando uma tendência extremamente perigosa. Segundo a pesquisa, dentro deste total de estelionato, 13,6% foi praticado por meio virtual, resultando num golpe praticado a cada 16 segundos.

Esse aumento é explicado de duas maneiras: a primeira, por uma tendência mundial de digitalização, que faz crescer o interesse por este tipo de crime; e a segunda, pelo baixo investimento em segurança digital, que permite que, com recursos básicos, os criminosos consigam perpetrar os seus crimes. Um exemplo básico é a má prática dos utilizadores de usar a mesma senha em diversos aplicativos, pois quando uma dessas credenciais é exposta, todas as outras ficam vulneráveis.

Corroborando esse movimento, o SAS Institute, em sua pesquisa, revela que o Brasil é o segundo país que mais sofreu com crimes cibernéticos no mundo (https://www.correiobraziliense.com.br/economia/2024/03/6824212-crimes-ciberneticos-avancam-no-brasil-e-aceleram-com-a-tecnologia.html). E não é por acaso esse interesse, devido às facilidades encontradas. Além disso, os números podem ser muito piores do que os apresentados nas pesquisas mencionadas, pois muitos ainda não registam que foram vítimas desse tipo de crime.

Além dos motivos já mencionados, acredito que um outro fator seja de grande importância para entender os motivadores da prática de crimes digitais: a lentidão na apuração desse tipo de delito, bem como a punição branda para esses casos. Ainda que tenhamos ações muito efetivas por parte de órgãos policiais, a evolução das metodologias aplicadas por criminosos virtuais e a capacidade de se esconderem nas redes torna a elucidação muito mais difícil. E, quando são descobertos, nem sempre a legislação ou o entendimento dos magistrados contribuem para desmotivar a prática delituosa.

Segundo as Estatísticas da Justiça publicadas pela DJPJ (Direção-Geral da Política de Justiça), apenas 8% dos crimes que chegaram a julgamento resultaram em prisão. 32% tiveram a prisão suspensa e praticamente metade resultou em multa. O resultado é que, certamente, esses indivíduos voltaram à cena para a prática de novos crimes.

Como venho defendendo há tempos, o cenário pode ser atenuado com o investimento na educação do utilizador digital, pois é a primeira barreira que o criminoso virtual terá de transpor. Em segundo lugar, o investimento na inteligência para a apuração desses crimes, com a capacitação dos agentes públicos para tal, bem como o incentivo a práticas simples, mas eficazes, como o exemplo do Estado do Piauí, que, juntamente com operadoras de telefonia, adotou um sistema de monitorização de telemóveis roubados e furtados, desincentivando a venda dos produtos do crime (https://www.pi.gov.br/noticia/piaui-tem-menor-registro-diario-de-roubo-de-celulares-desde-janeiro-de-2022).

Sem dúvida, as leis e o entendimento judicial devem ser melhor trabalhados neste tipo de crimes, pois, apesar de não serem crimes violentos, têm um imenso potencial de causar danos às suas vítimas, principalmente de ordem psicológica.

Espero ter dado a minha contribuição!