Raquel Brito, Jornal i online
A corrupção na gestão desportiva não arruína apenas a expectativa pública, pode colocar em causa a sobrevivência financeira das organizações
Se a grande maioria das atividades económico-financeiras não passa incólume ao fenómeno da corrupção, certo é que o desporto não se excluí deste panorama. Em boa verdade, a presença de corrupção no desporto não carece de novidade. Ora, segundo Wolfgang Maennig (2005), conta-nos a História que o primeiro caso de corrupção no desporto, que há registo, é atribuído ao atleta Eupolos da Tessália, que terá subornado, com sucesso, três dos seus adversários nos Jogos Olímpicos de 388 A.C.
Nas últimas décadas, por via de inúmeros fatores, a competição desportiva transformou-se, tornando-se numa atividade económica gestora de negócios milionários. Consequentemente, e acompanhada do desenvolvimento global, a corrupção desportiva adaptou-se e foi adquirindo novas formas, novas causas e novas consequências.
São múltiplas as formas de corrupção em contexto desportivo, nomeadamente:
- Manipulação de resultados: interferência ilegal no resultado de uma competição desportiva, seja através da combinação de resultados – Match Fixing, da manipulação da arbitragem ou qualquer outra ação que vise alterar o desfecho de uma competição desportiva;
- Utilização de informações privilegiadas: quando informações confidenciais e sigilosas são utilizadas de forma imprópria para obter vantagens indevidas (e.g. apostas desportivas baseadas em informações não públicas);
- Apostas desportivas que, em boa verdade, poderão ser legais. No entanto, existe todo um mercado paralelo que aglomera apostas ilegais, fortalecendo determinadas atividades ilícitas, particularmente o terrorismo, branqueamento de capitais, e criminalidade organizada;
- Doping: embora não seja considerada uma forma tradicional de corrupção desportiva, o doping é uma prática ilegal que visa melhorar o desempenho de atletas pelo uso de substâncias proibidas, representando uma violação ética e desportiva;
- O abuso sexual https://transparencia.pt/os-agressores-sexuais-permanecem-impunes-enquanto-as-organizacoes-desportivas-nao-conseguem-impedir-a-extorsao-sexual-generalizada/;
- Apropriação indevida de recursos: ocorre quando dirigentes, gestores ou profissionais ligados ao meio desportivo desviam dinheiro ou recursos destinados à gestão da atividade desportiva para benefício próprio, relegando a promoção e desenvolvimento do desporto;
- Corrupção/fraude na gestão desportiva: envolve a prática de atos fraudulentos na administração de clubes, federações e outras entidades desportivas, como desvios de verbas, fraude fiscal, fraude em contratos, entre outras condutas ilícitas.
Numa extensa lista que abrange diferentes modalidades, ilustra-se uma reduzida amostra de casos em contexto internacional e nacional: Pavel Atanasov (2019 a 2023) árbitro Búlgaro e Daniel Zeferino, árbitro português - Banidos do ténis por corrupção - ITIA (International Tennis Integrity Agency); Caso Negreira (2023) – Barcelona acusado de suborno; Benfica suspeito de corrupção em 12 jogos - https://rr.sapo.pt/bola-branca/noticia/benfica/2023/03/02/benfica-suspeito-de-corrupcao-em-12-jogos-entre-2016-e-2019/322222/; Manipulação de resultados - https://transparencia.pt/manipulacao-dos-resultados-desportivos-em-portugal-o-estado-da-arte/ e “Operação Pretoriano”.
É, sem qualquer dúvida, relevante a informação transmitida pelos órgãos de comunicação social, mas note-se que a complexidade e a natureza multidimensional da corrupção estão bem estabelecidas na literatura científica.
Inserida nesta complexidade destaco o último ponto referido anteriormente, uma vez que os níveis de corrupção institucional nas organizações desportivas latejam num horizonte inglório. Havendo, atualmente, a “consciência” que o fenómeno da corrupção desportiva representa um problema crónico que ameaça a integridade do desporto, destrói a confiança que todos os envolvidos (atletas, público, fornecedores, patrocinadores, etc) depositam nas instituições desportivas e acarreta novos desafios para os gestores desportivos.
Numa referência à gestão no âmbito desportivo Masters (2015, p. 11), citado por Stacie Jade Graya e R. Porrecab (2023), define corrupção desportiva como “o desvio das expectativas públicas de que o desporto será praticado e gerido de forma honesta”.
Mas a corrupção na gestão desportiva não arruína apenas a expectativa pública, pode colocar em causa a sobrevivência financeira das organizações e produzir uma infinidade de consequências (sanções legais, custos financeiros, diminuição da reputação, rotatividade de funcionários e aumento da supervisão). O impacto da corrupção desportiva nas organizações torna-se incalculável, melhor exemplificado no mais recente processo a decorrer em Portugal conhecido como “Operação Pretoriano” https://ionline.sapo.pt/2024/02/06/operacao-pretoriano-mp-pede-prisao-preventiva-para-fernando-madureira/.
Considerando o caso em particular revelam-se múltiplas formas de corrupção, diferentes causas e consequências.
Sobre as causas é-nos permitido divagar….
Sobre as consequências destacam-se as potencialmente influenciadoras no:
- Impacto económico - eventual desvalorização das Ações, dificuldades no cumprimento de obrigações contratuais, despedimentos, etc, etc…
- Impacto na reputação – imagem de integridade e credibilidade manchadas perante fornecedores, atletas, investidores, patrocinadores, funcionários e sociedade em geral.
Pessoalmente, se me é permitido, o mais impactante traduz-se no simbolismo que subjaz ao nome da operação: Guarda Pretoriana.
Definida como: Grupo militar de elite responsável pela segurança pessoal dos imperadores da Roma antiga ou Grupo de indivíduos que zelam, geralmente de modo violento, pela defesa e proteção de algo ou de alguém (in Dicionário Priberam). As tentativas de condicionar opiniões e vontades, o terror instalado ou a tentativa de sonegar direitos não são compatíveis com sociedades do século XXI.
Em suma, a Operação Pretoriano traduz a complexidade da corrupção na gestão desportiva: tipologias, causas e consequências, incluindo níveis de gravidade. Neste disposto, exige-se uma reflexão crítica sobre as medidas de prevenção de corrupção existentes e o compromisso incessante de todos os protagonistas envolvidos para garantir que o desporto, praticado e gerido, se mantenha um exemplo de justiça, credibilidade e integridade, dentro e fora do campo.