Lúcio Pereira da Silva, OBEGEF
“Porque não há sempre a emissão da fatura dos Serviços Prestados na Reparação dos Danos consequência de um sinistro”
O impacto da fraude, que afeta as seguradoras e a sociedade em geral é, infelizmente, um impacto significativo na economia e na sociedade. Além do custo financeiro, ela pode prejudicar a confiança nas instituições e nos sistemas que dependem da integridade e da honestidade das pessoas. É importante que as empresas e todos nós trabalhemos juntos para prevenir e detetar essas fraudes.
A fraude relacionada com a falta de emissão de faturas nos serviços de reparação dos danos nos edifícios e conteúdos é uma questão séria e generalizada.
A reparação dos danos nos edifícios e conteúdos é uma atividade fundamental, necessária para reparar os edifícios após um sinistro, que pode ser um simples dano por água ou um complexo incêndio ou outro garantido pela apólice em vigor a data do sinistro.
No entanto, uma prática alarmante e comum nessa atividade é a falta de emissão de faturas ou recibos para os serviços prestados. As seguradoras na sua generalidade regularizam o sinistro, ou seja, indemnizam o segurado ou terceiros pelos danos e prejuízos apurados, sempre sem incluírem o respetivo imposto de valor acrescentado (IVA). Liquidando o mesmo se for apresentada a fatura desses serviços. Essa falta de transparência cria oportunidades para fraudes e impacta negativamente os segurados, as seguradoras e a economia como um todo.
O segurado porque recebe o valor da indemnização sem IVA, entrega a execução dos trabalhos a uma empresa de “biscates”, geralmente os trabalhadores que coloca em obra não tem seguro de Acidentes de trabalho nem de Responsabilidade Civil da atividade que desenvolve além de que também não vai emitir fatura.
Assim pode fazer as obras por um valor muito inferior ao da empresa que tem todos os encargos com pessoal regularizados. Facilitam assim as seguradoras a concorrência desleal entre empresas.
A fraude ocorre quando as empresas de reparação dos danos optam por não emitir faturas para os serviços prestados. Isso pode acontecer por várias razões, incluindo a evasão fiscal, a ocultação de lucros e a obtenção de pagamentos em dinheiro sem deixar vestígios.
A falta de emissão de faturas na reparação de danos tem uma série de impactos negativos, A não emissão de faturas muitas vezes está relacionada com a evasão fiscal, já que os valores recebidos em dinheiro não são declarados à autoridade tributária.
Os segurados são prejudicados quando não recebem faturas, pois isso dificulta a prova dos custos dos serviços realizados para seguradoras ou para fins de impostos sobre imóveis.
A falta de documentação adequada facilita a fraude de seguros, pois os reparadores e os segurados podem adulterar os custos das reparações ou até mesmo inventar danos e prejuízos que não ocorreram.
As empresas que trabalham de maneira ética e em conformidade com todas as exigências legais e regulamentares sofrem concorrência desleal de empresas que omitem impostos e trabalham na obscuridade.
A falta de faturas destrói a confiança do consumidor, já que eles podem duvidar da honestidade e da qualidade dos serviços prestados.
Para combater a fraude relacionada com a falta de emissão das faturas de reparação dos danos, as seguintes medidas poderiam ser tomadas, desde educar e consciencializar os segurados sobre a importância de exigir faturas e recibos pelos serviços de reparação prestados pode aumentar a transparência e reduzir a fraude.
A Autoridade Tributária deve ser cuidadosa na aplicação das leis relacionadas à evasão fiscal, enquanto as seguradoras devem investigar as tentativas de fraude.
Auditorias e fiscalizações regulares podem ajudar a identificar empresas que operam na ilegalidade e impor penalidades.
A conscientização sobre a importância da transparência nas transações de reparação pode ser promovida por meio de campanhas nos meios de comunicação e redes sociais.
Os segurados ao receberem a indemnização sem o respetivo valor do IVA, beneficiam de imediato a seguradora em 23%. A desculpa é sempre para encerrarem o processo de sinistro, no entanto so uma pequena percentagem dos segurados vai depois solicitar a emissão da fatura ao responsável pelas obras e enviar para a seguradora, o que por vezes a comunicação com a seguradora é um autêntico inferno.
No entanto se o perito interveniente for um profissional ético e integro vai fazer parte da solução. Claro que a seguradora não pode ter um processo de sinistro aberto por tempo indeterminado e por cada documento que o segurado faça chegar à seguradora terá de reabrir o processo e isso com todos os custos associados por essa ação.
A fraude relacionada a essa prática é generalizada e tem impactos económicos muito significativos. Para combater esse problema, é fundamental que os consumidores exijam faturas, a autoridade tributaria aplique as leis em vigor e haja esforços para promover a transparência nas reparações.
Somente com essas medidas poderemos minimizar a fraude e criar um ambiente mais justo e confiável no setor da reparação dos danos consequência de um sinistro.