Jorge Fonseca de Almeida, OBEGEF

Ponhamos, pois, os olhos nas boas práticas norte-americanas, adaptemo-las à nossa realidade e avancemos de uma vez por todas no trilho de um combate efetivo à fraude e à corrupção.

Em Dezembro de 2021 abordei aqui a questão da fraude com os fundos públicos de apoio às empresas durante o pico da epidemia Covid-19. Na altura, há quase dois anos, o artigo contrastava a atitude pró-ativa das autoridades americanas com a passividade das autoridades portuguesas.

Portugal, no âmbito das orientações da União Europeia, criou vários mecanismos de apoio público às empresas mais expostas aos efeitos da pandemia. Foram distribuídos centenas de milhões de Euros através destes mecanismos. Nem um cêntimo foi fraudulento? Não é crível. Só pode ser incompetência ou cumplicidade das autoridades que deviam supervisionar a atribuição e a aplicação destes fundos.

Nos Estados Unidos os esforços para identificar as empresas fraudulentas, julgar os responsáveis e recuperar os fundos roubados continua. O Departamento da Justiça Americano, o equivalente ao nosso Ministério da Justiça, anunciou este mês que levou a cabo mais um esforço coordenado de esforços entre as autoridades federais e as autoridades estaduais.

Nos três meses que demorou esta ação, que se iniciou em Maio deste ano, foi possível acusar mais de três centenas de empresários, iniciar mais de 700 ações judiciais, condenar mais de 100 criminosos, recuperar centenas de milhões de dólares. Note-se que esta foi apenas uma das ações que a unidade de Covid-19 Fraud Enforcement tem vindo a desenvolver desde que os fundos começaram a ser transferidos para as empresas em 2020 – no total já foram recuperados mais de 1,4 mil milhões de dólares.

Nos Estados Unidos em três meses foram recuperados centenas de milhões de dólares de dinheiro público. Em Portugal por contraste ao fim de três anos nem um cêntimo recuperado. Um autêntico paraíso para a fraude. Um bom indício de que o Estado português está já capturado pelos interesses de uma certa máfia empresarial que faz do roubo dos fundos públicos a sua fonte de receita.

Na União Europeia o OLAF (Organismo Europeu de Luta contra a Fraude) que se propõe investigar a fraude também não parece ser muito eficiente, quer em termos de recuperação de ativos roubados, quer na identificação da fraude e muito menos na condenação dos criminosos. O OLAF centra a sua atuação na fraude na importação de bicicletas dos Bangladesh, no contrabando de tabaco e na recuperação do dinheiro usado na cooperação com Africa. Um dos casos emblemáticos de que o OLAF se orgulha, e que é descrito em pormenor na sua página da internet, é a deteção de que um funcionário da EU recebia abono de família com base numa falsa declaração! Ao concentrar-se no secundário o OLAF parece deixar o principal da fraude intocável. Uma má prática, sem resultados palpáveis, muito diferente da boa prática norte-americana.

Aliás do Relatório referente a 2022 o OLAF refere que, sobre fraudes em fundos públicos europeus, concluiu três (3) investigações em Portugal! Dois dos casos acabaram com uma recomendação e o outro terminou! Que grande produtividade. Fantástico. O país sobre o qual mais investigações foram terminadas em 2022 foi a Hungria. Ao todo 15 investigações a esse país.

Não é, pois, com esperança que podemos olhar para o OLAF, entidade que devemos encarar mais como uma despesa inútil, uma vez que para as suas despesas de funcionamento contribuímos todos, do que como um auxiliar eficaz à luta contra a fraude e a corrupção em Portugal. Como seria de esperar não serão os outros a fazer aquilo que nos compete a nós.

Ponhamos, pois, os olhos nas boas práticas norte-americanas, adaptemo-las à nossa realidade e avancemos de uma vez por todas no trilho de um combate efetivo à fraude e à corrupção.