António João Maia, Expresso online
As propostas são potencialmente muito positivas, e reveladoras da importância crescente que a problemática da corrupção tem vindo a assumir no contexto das preocupações dos decisores políticos da União Europeiate que, na ausência de competências legais para emitir diretivas ou orientações vinculativas, as deliberações e recomendações aprovadas pelo CPC vieram a assumir
Na crónica que mais recentemente publiquei neste espaço – Reforço do controlo da corrupção na União Europeia e no Mundo - novas linhas de alerta e cuidado para um problema global – partilhei uma breve reflexão sobre as mais recentes propostas apresentadas pela Presidente da União Europeia, Ursula von der Leyen, ao Parlamento e ao Conselho Europeu para controlo do problema da corrupção no espaço da União Europeia e dos diversos Estados-membros.
Como referi na ocasião, a proposta, que se enquadra no âmbito dos instrumentos da Política Externa e da Segurança Comum (PESC), apresenta sugestões concretas a desenvolver em torno de duas vertentes:
- A capacitação da sociedade civil, incluindo nas componentes da cooperação, na identificação de áreas e fatores de risco comuns nos diversos Estados-membros, na partilha de boas práticas, e no reforço de atitudes de “tolerância zero à corrupção”.
- O controlo preventivo e repressivo, de que cabe destacar a promoção da integridade nas organizações e da cidadania, a criação de entidades especializadas na prevenção, controlo e repressão da corrupção, apetrechadas com os meios técnicos e humanos adequados, o alargamento dos tipos legais de crime e das correspondentes molduras penais, o reforço da formação específica das magistraturas e entidades policiais, e, a medida verdadeiramente inovadora (porque a corrupção é um problema que afeta a segurança internacional, a consolidação das democracias e dos direitos humanos), a possibilidade de a União Europeia poder perseguir e sancionar os graves atos de corrupção que ocorram no mundo.
Entretanto, muito recentemente, a Comissão Europeia veio apresentar às diversas estruturas da gestão europeia (Parlamento, Conselho, Tribunal de Justiça, Banco Central, Tribunal de Contas, Comité Económico e Social e Comité das Regiões) uma Proposta para criação de uma entidade interinstitucional para a Ética com o propósito de estabelecer um conjunto de cuidados de ética, de conduta, de integridade e de transparência, a serem verificados, de modo transversal, por todas as estruturas de gestão da União Europeia e pelos seus membros, designadamente nas seguintes áreas:
- Declarações de interesses e de bens.
- Conhecimento das atividades externas realizadas durante o exercício dos mandatos.
- Controlo sobre a aceitação de presentes, hospitalidades, viagens e outras ofertas realizadas por terceiros.
- Controlo sobre aceitação de condecorações, prémios e outras distinções atribuídas por terceiros.
- Controlo das atividades após o final do exercício dos mandatos.
- Transparência sobre os registos de reuniões realizadas entre os membros das estruturas de gestão europeia europeias e representantes de interesses particulares.
De modo complementar, e de forma a acompanhar o cumprimento das medidas indicadas, a proposta aponta igualmente para a necessidade de serem desenvolvidos e adotados cuidados relativamente a:
- Procedimentos de controlo, acompanhamento e monitorização das medidas indicadas anteriormente.
- Publicitação da informação relativa às ações de controlo realizadas e aos seus resultados.
- Garantias de inexistência de conflitos de interesses pelos operadores da própria Entidade interinstitucional para a Ética.
É certo que todas estas propostas se encontram ainda em fase de apreciação e debate, sendo por isso muito natural que as formulações finais que venham a ser aprovadas apresentem alguns detalhes distintos relativamente aos textos agora apresentados.
No seu conjunto, considero que estas propostas são potencialmente muito positivas, e reveladoras da importância crescente que a problemática da corrupção tem vindo a assumir no contexto das preocupações dos decisores políticos da União Europeia.
Ficamos, entretanto, a aguardar os desenvolvimentos destas propostas, designadamente o sentido dos debates que elas suscitarão e a argumentação que os acompanhará, e, no final, que medidas em concreto serão aprovadas e adotadas.
Tais medidas serão, por certo, linhas orientadoras a considerar pelos Estados-Membros nas políticas de controlo e prevenção da corrupção.