Gabriel Magalhães, Jornal i online

É fundamental a criação, difusão e aplicação concreta de uma cultura e um governance nas organizações que inclua como um dos pilares fundamentais e estratégicos a prevenção à fraude

A Fraude é um fenómeno intrínseco à sociedade, tendo sempre acompanhado (antecipado ou aproveitado) o desenvolvimento da atividade económica e das organizações ao longo da história. Desde o primeiro registo conhecido de fraude económica, que reporta à antiga Grécia (Hegestrato e Zenotemis), até aos contemporâneos esquemas de ponzie ou, mais recentemente, a ciberfraude, na esmagadora maioria das fraudes cometidas (e detetadas) podem ser identificadas características comuns que podem ser analisadas e compreendidas à luz da teoria do “triângulo da fraude”, apresentada em 1973 por Donald Cressey, da Indiana University. Segundo esta teoria é necessária a existência de três componentes básicos, para que uma determinada fraude possa ocorrer: a Pressão, a Racionalização, e a Oportunidade.

O primeiro componente corresponde à pressão, motivo ou necessidade que leva um fraudster a cometer o delito, em função do contexto social, cultural e financeiro em que se encontra integrado.

O segundo elemento está ligado à racionalização da fraude, usualmente referida pelos especialistas como a justificação encontrada pelo fraudster para a concretização da sua motivação, mas também está relacionada com o planeamento do ato, e depende do conhecimento específico daquilo que pode vir a ser o objeto da fraude.

O último vértice deste triângulo está relacionado com a oportunidade de praticar um ato de natureza fraudulenta (“a ocasião faz o ladrão”), sendo neste campo que as organizações poderão atuar preventivamente para tentar evitar a consumação das fraudes. Mesmo que um indivíduo tenha, simultaneamente, motivos suficientes a partir do seu julgamento e disponha de um amplo conhecimento sobre o objeto do delito pretendido, ele nunca conseguirá consumar uma fraude se lhe faltar a oportunidade.

Neste âmbito, é de realçar o esforço que as organizações têm vindo a fazer ao longo dos anos, no sentido de terem sempre no seu horizonte a problemática da fraude, ao qual não é alheio o desenvolvimento das áreas de gestão de risco, auditoria, compliance e forensic. No entanto, as fraudes continuam a ocorrer, em maior número e magnitude, e com um grau de sofisticação cada vez maior. As organizações que têm a capacidade para identificar e entender esta tendência e que simultaneamente foram acumulando um maior conhecimento sobre o fenómeno da fraude, nas suas diferentes dimensões, têm atualmente a forte convicção de que a prevenção (e o combate) à fraude exige uma dedicação exclusiva, integrada e multifacetada.

Assim, é fundamental a criação, difusão e aplicação concreta de uma cultura e um governance nas organizações que inclua como um dos pilares fundamentais e estratégicos a prevenção à fraude, acompanhada por um Tone atthe Top coerente (“à mulher de César não basta ser honesta, tem de parecer honesta”). Deverá ser traduzida em políticas, processos e ferramentas que minimizem os riscos para as organizações, que não devem estar cingidas apenas a dados, práticas ou perfis históricos conhecidos, mas que deverão ser mais ambiciosas, integrando, por exemplo, ferramentas dotadas de capacidade preditiva, através da ajuda de sistemas de informação que exploram o analytics e a já tão famosa inteligência artificial.

É este o momento certo para as organizações tomarem a iniciativa, em vez de ficarem na expectativa, é o momento de tomarem a dianteira, e não ficarem à espera do ladrão, o qual (ainda) pensa que pode estar um passo à frente em relação a todos os outros…