Whatsapp, o que nos escondes…

Elisabete Maciel , Visão online

Como é possível que a plataforma de comunicações mais utilizada a nível mundial, Whatsapp, faça orelhas moucas ao aviso da existência de vulnerabilidades que permitem modificar as nossas conversas?

O Whatsapp, tendo surgido em 2009, atingiu um enorme e rápido sucesso o qual se deveu, segundo o seu cofundador  Jan Koum : “Concentramo-nos em melhorar o produto e tentar fazê-lo funcionar como uma agenda de contatos, o que contribuiu para que a aplicação se tornasse amplamente conhecida sem que fosse necessário gastar dinheiro para a promover. Além disso, o nosso objetivo foi garantir que as mensagens chegassem rapidamente, mesmo que a ligação fosse precária. E, finalmente, toda a gente que escreve algo quer que a outra pessoa leia e responda, qualquer que seja o lugar do planeta em que se encontre. A comunicação está no nosso DNA e o WhatsApp surge para conectar pessoas" .

Na realidade, o sucesso foi enorme: neste momento constata-se que mais de 1 500 milhões de pessoas utilizam o Whatsapp, existem mais de 100 milhões de grupos ativos e mais de 65 000 milhões de mensagens são enviadas diariamente . Mantém-se fiel à sua génese não apresentando qualquer tipo de anúncios o que, sem dúvida, contribui para aumentar a satisfação junto dos utilizadores. Em 2014 foi adquirido pelo Facebook.

No entanto, não há bela sem senão: na conferência anual  Black Hat, realizada no passado mês de agosto, a qual tem por temática central a discussão de questões relacionadas com a  segurança, foram apresentadas diversas falhas  graves de segurança no Wathsapp, as quais permitem que sejam intercetadas e alteradas mensagens enviadas, quer sejam particulares (privadas) quer sejam de grupo (públicas).

Estamos perante uma situação em que é possível difundir informações falsas que, supostamente, são tidas como tendo origem em fontes confiáveis: é possível criar novas mensagens em nome de outra pessoa em vez de mostrar como responsável o verdadeiro remetente, modificar o conteúdo de mensagens privadas, e ainda, enviar a alguém uma mensagem pública como se esta fosse privada.

Mais grave é constatar que estas falhas de segurança já tinham sido identificadas em 2018 e comunicadas ao Facebook. Até à data, só uma foi corrigida.

Sendo assim, é perfeitamente possível que alguém pense que está a trocar mensagens com um amigo mas, na realidade, está a receber mensagens de um  cibercriminoso. Entre os especialistas há quem acredite que estas falhas possam ser mais um veículo utilizado para difundir as fake news tão vulgarizadas nos dias de hoje. Será?

Maximizar o valor acionista?

Jorge Fonseca de Almeida, Jornal de Negócios

Nas últimas décadas contudo tem reinado no mundo, e entre nós de forma exacerbada, a tese da maximização do valor acionista – que combina um misto de dividendos com valorização bolsista.

Hipocrisias

Oscar Afonso, Dinheiro Vivo (JN / DN)

Certas forças e personagens políticas gozam de tanto gabarito e beneficiam de tanta impunidade que se abrem portas à prepotência e à corrupção

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Contratação pública: legislação nova e hábitos antigos

Jorge Alves , Visão online

No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C).

Era sábado de manhã quando o João, jovem empresário, se encontrou numa esplanada com o Pinto e o Silva, também eles empresários. Após os cumprimentos habituais, o João pegou no jornal que estava mesmo ali ao lado e deparou-se com a seguinte notícia: “85% dos contratos da Proteção Civil feitos sem concurso”. Esta notícia despoletou o interesse dos três amigos e alimentou a conversa entre ambos, naquela manhã quente de agosto.

O João começou por mostrar o seu desagrado perante o que a notícia revelava e aproveitou para desabafar sobre algo que o tem preocupado no âmbito da sua atividade empresarial e no que a este assunto diz respeito: - Não tenho conseguido vender nada para as entidades públicas! As compras são geralmente feitas por ajuste direto e quase sempre às mesmas empresas.

De imediato, o Silva perguntou-lhe: - Não sabes que isso é só para os amigos? Tens que te relacionar melhor com as entidades às quais pretendes fornecer bens ou serviços! E continuou: - As entidades, sempre que podem e os valores dos bens móveis ou serviços a contratar não excedem os limites previstos, 20.000€, procedem a ajustes diretos. Em muitos outros casos, e quando os fornecimentos a contratar são inferiores a 75.000€, o procedimento faz-se através de consulta prévia, procedimento recentemente reintroduzido, a pelo menos três entidades. Foram estes os procedimentos utilizados pela Proteção Civil, como é mencionado na notícia.

O Silva continuava a explicar como o processo de aquisição de bens e serviços se faz na generalidade dos casos: – No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C). De seguida, as empresas A, B e C são contactadas e convidadas pela entidade pública a apresentarem uma proposta. Paralelamente, as empresas B e C são também contactadas pela empresa A, para que apresentem propostas acima de um determinado valor, de modo que o fornecimento seja adjudicado à empresa A. Os empresários conhecem o modus operandi destes processos e as empresas colaboram umas com as outras.

Anuindo com o que o Silva advogava, o Pinto aproveitou para lembrar o seguinte: – Contudo, e certamente pelo facto de as entidades públicas recorrerem excessivamente ao ajuste direto e à consulta prévia junto das mesmas empresas, foram introduzidas alterações ao Código dos Contratos Públicos. Assim, se no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto, uma determinada empresa acumular fornecimentos de bens móveis ou serviços a uma mesma entidade pública que ultrapassem, no máximo, 75.000€ na consulta prévia e 20.000€ no ajuste direto, essa empresa fica impedida de efetuar novos fornecimentos de bens móveis e serviços a essa mesma entidade pública.

Otimista em relação ao que ouvia, o João perguntou: - Então, esta limitação aumentará a transparência na contratação pública? Sorrindo, o Pinto acrescentou: Não creio! Os empresários facilmente gizarão soluções para ultrapassar essa limitação, como seja a utilização de outras empresas, onde os empresários possuam participações, de modo a alternarem os fornecimentos entre elas à mesma entidade pública.

A hora do almoço aproximava-se. Os três amigos despediram-se, partilhando a convicção de que muita coisa muda para que tudo fique na mesma, ou seja, na contratação pública a reintrodução da consulta prévia e a limitação na escolha das empresas convidadas não alterou hábitos antigos.