Maria do Céu Ribeiro, Visão on line,
Não basta estarmos atentos aos vértices do Triângulo da Fraude (Donald Cressey, 1953) ou do Diamante (David T. Wolfe and Dana R. Hermanson, 2004). “Quem mal entende, mal conta!”.
Crónicas publicadas na Visão Online
Maria do Céu Ribeiro, Visão on line,
Não basta estarmos atentos aos vértices do Triângulo da Fraude (Donald Cressey, 1953) ou do Diamante (David T. Wolfe and Dana R. Hermanson, 2004). “Quem mal entende, mal conta!”.
Oscar Afonso, Visão on line,
Segundo alguns economistas, sobretudo em tempos de crise, a Economia Não Registada (ENR) funciona como uma almofada social e evita maior sofrimento à população e será, por isso, desejável. Outros economistas dizem que representa um retrocesso civilizacional. Para compreender estas duas posições contraditórias há que atender ao conceito de ENR, pois, como temos vindo a referir em crónicas anteriores, a ENR é composta por diversas rubricas, nem sempre com fronteiras bem claras entre si.
Mariana Costa, Visão on line,
1. Segundo a teoria do bom selvagem, o homem nasce por natureza bom e bem formado; é à sociedade que se deve imputar as culpas da sua corrupção.
Mais do que esta tese, defendida primordialmente por Jean Jacques Rousseau, intriga-me a sua antítese.
Interrogar se o homem nasce realmente bom e bem formado por natureza é tópico que extravasa este texto, mas já compreender o papel da sociedade sobre o comportamento ilícito do ser humano interessa de sobremaneira ao estudo da fraude e da corrupção.
Henrique Santos, Visão on line,
Se por vezes falar de sexo no seio da Igreja Católica se cinge à função de reprodução, e quanto muito dos afetos, falar de fraude é mesmo pecaminoso.
Podia dizer que o sexo está para a Igreja, como a fraude está para Lei. Andam ali à volta mas não resolvem nada! Parece que é algo do outro mundo, que ninguém faz, que ninguém sabe como é, mas todos dominam.
Glória Teixeira, Visão on line,
A investigação produzida até ao momento ainda não conseguiu chegar a resultados concludentes no âmbito da quantidade de procedimentos necessários para prevenir ou fiscalizar comportamentos corruptos.