Maria do Céu Ribeiro, Visão on line,

Não basta estarmos atentos aos vértices do Triângulo da Fraude (Donald Cressey, 1953) ou do Diamante (David T. Wolfe and Dana R. Hermanson, 2004). “Quem mal entende, mal conta!”.
Perante a velocidade desafiadora e complexa das mudanças no ambiente empresarial e a importância crescente das tecnologias de informação na geração e manutenção de vantagens competitivas, deparamo-nos com entidades empresariais compostas por processos produtivos e administrativos cada vez mais automatizados, integrados e, consequentemente, mais complexos. Não é assim de estranhar as necessidades de adequadas ferramentas tecnológicas de monitorização pelos gestores e um maior recurso a técnicas de auditoria com recurso a computadores, ferramentas informáticas variadas que suportam uma abordagem flexível e interativa numa estrutura de base de dados, ou softwares de auditoria generalizados, aplicações integradas que permitem obter evidência diretamente dos registos produzidos e mantidos por aplicações informáticas.
É neste ambiente que a Auditoria Contínua On-line tem tentado dar os primeiros passos, tendo todos os ingredientes para o combate à fraude ocupacional e, em particular, nas vertentes, “Apropriação Indevida de Ativos” e “Fraude no Relato Financeiro”. Trata-se de um tipo de auditoria que produz resultados simultaneamente ou após um curto período sobre a ocorrência de determinados factos programados para serem relevantes para análise (“alarms”), pressupondo a existência de um processo de reporting totalmente automatizado e com acesso just in time a todos os eventos e relatórios relevantes, através da recolha alargada de dados extravasando a área financeira, ou seja, assenta no acesso remoto entre o auditor e o auditado. As condições subjacentes são as de que toda a informação financeira seja registada e mantida eletronicamente e de que redes computorizadas permitam o acesso contínuo remoto à informação.
Nada mais simples, com as atuais comunicações web, que permitem desenvolver métricas analíticas aos diferentes níveis da cadeia de valor e dos diversos processos dentro das organizações. O que explica então o seu estado embrionário e o seu fraco, quiçá nulo, desenvolvimento? A corrente está a seu favor, mas parece encalhada na maré baixa!
É certo que o seu sucesso dependerá do grau de desenvolvimento tecnológico de cada setor de atividade e que a grande variedade de software usado nas organizações torna complicado o desenvolvimento e dispendioso a atualização de sistemas integrados de auditoria on-line, os quais constituem o pilar da sua arquitetura, mas não será apenas esse o entrave.
As vantagens da desmaterialização dos dados foram notórias nestas últimas décadas, mas a desmaterialização da auditoria, substituída por máquinas e simples guardiões diagnosticadores da natureza dos “alarms” impede, em certa medida, a observação do comportamento do auditado e do próprio ambiente de controlo pela falta de contacto direto, pessoal e permanente entre o auditor e o auditado, abrindo nova brecha na deteção de esquemas de fraude. Embora mesmo indivíduos outrora honestos possam cometer fraude num ambiente que imponha suficiente pressão sobre si mesmos, o distanciamento compromete a avaliação da integridade, valores éticos e competência das pessoas da entidade, assim como a filosofia e estilo operacional da gestão.
O custo acrescido da auditoria contínua on-line compensará as perdas da fraude ocupacional? A relação custo-benefício afigura-se de difícil medição. Os últimos relatórios da ACFE (Association of Certified Fraud Examiners) de 2004 a 2012 quantificam as perdas entre os 5% e 7% do volume de negócios, levantando dúvidas sobre a sua aderência à realidade, tendo em conta a evolução da conjuntura económica no período em causa. A problemática do reconhecimento e quantificação dos custos incorridos com fraude ocupacional impossibilita a aceitação por parte das organizações.
À questão “Pode a Auditoria Contínua On-Line garantir a deteção de todos os casos de fraude?” a resposta continua a ser negativa. Enquanto não for possível prever todas as novas formas de fraude, será difícil garantir a adequabilidade dos testes sobre os dados existentes nas organizações.
“O mal tem asas, e o bem anda a passo de tartaruga!” O despoletar de relatórios de exceções a analisar (“alarms”) traduz-se numa alteração paradigmática do conceito de auditoria, a qual, no entanto, mesmo com meios técnicos à sua disposição, não consegue combater as diversas frentes da batalha contra a fraude ocupacional. O “dinheiro é mais afiado do que uma espada!”.