Contratação pública: legislação nova e hábitos antigos

Jorge Alves , Visão online

No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C).

Era sábado de manhã quando o João, jovem empresário, se encontrou numa esplanada com o Pinto e o Silva, também eles empresários. Após os cumprimentos habituais, o João pegou no jornal que estava mesmo ali ao lado e deparou-se com a seguinte notícia: “85% dos contratos da Proteção Civil feitos sem concurso”. Esta notícia despoletou o interesse dos três amigos e alimentou a conversa entre ambos, naquela manhã quente de agosto.

O João começou por mostrar o seu desagrado perante o que a notícia revelava e aproveitou para desabafar sobre algo que o tem preocupado no âmbito da sua atividade empresarial e no que a este assunto diz respeito: - Não tenho conseguido vender nada para as entidades públicas! As compras são geralmente feitas por ajuste direto e quase sempre às mesmas empresas.

De imediato, o Silva perguntou-lhe: - Não sabes que isso é só para os amigos? Tens que te relacionar melhor com as entidades às quais pretendes fornecer bens ou serviços! E continuou: - As entidades, sempre que podem e os valores dos bens móveis ou serviços a contratar não excedem os limites previstos, 20.000€, procedem a ajustes diretos. Em muitos outros casos, e quando os fornecimentos a contratar são inferiores a 75.000€, o procedimento faz-se através de consulta prévia, procedimento recentemente reintroduzido, a pelo menos três entidades. Foram estes os procedimentos utilizados pela Proteção Civil, como é mencionado na notícia.

O Silva continuava a explicar como o processo de aquisição de bens e serviços se faz na generalidade dos casos: – No caso das consultas prévias, a empresa A, a quem a entidade pública pretende adjudicar os bens ou serviços, é contactada informalmente para indicar o valor dos fornecimentos pretendidos e sugerir o nome e contactos de mais duas empresas (B e C). De seguida, as empresas A, B e C são contactadas e convidadas pela entidade pública a apresentarem uma proposta. Paralelamente, as empresas B e C são também contactadas pela empresa A, para que apresentem propostas acima de um determinado valor, de modo que o fornecimento seja adjudicado à empresa A. Os empresários conhecem o modus operandi destes processos e as empresas colaboram umas com as outras.

Anuindo com o que o Silva advogava, o Pinto aproveitou para lembrar o seguinte: – Contudo, e certamente pelo facto de as entidades públicas recorrerem excessivamente ao ajuste direto e à consulta prévia junto das mesmas empresas, foram introduzidas alterações ao Código dos Contratos Públicos. Assim, se no ano económico em curso e nos dois anos económicos anteriores, na sequência de consulta prévia ou ajuste direto, uma determinada empresa acumular fornecimentos de bens móveis ou serviços a uma mesma entidade pública que ultrapassem, no máximo, 75.000€ na consulta prévia e 20.000€ no ajuste direto, essa empresa fica impedida de efetuar novos fornecimentos de bens móveis e serviços a essa mesma entidade pública.

Otimista em relação ao que ouvia, o João perguntou: - Então, esta limitação aumentará a transparência na contratação pública? Sorrindo, o Pinto acrescentou: Não creio! Os empresários facilmente gizarão soluções para ultrapassar essa limitação, como seja a utilização de outras empresas, onde os empresários possuam participações, de modo a alternarem os fornecimentos entre elas à mesma entidade pública.

A hora do almoço aproximava-se. Os três amigos despediram-se, partilhando a convicção de que muita coisa muda para que tudo fique na mesma, ou seja, na contratação pública a reintrodução da consulta prévia e a limitação na escolha das empresas convidadas não alterou hábitos antigos.

O administrador amigo

Maria Amélia Monteiro , Visão online

Agora, com a Empresa na Hora, era tão fácil fazer nascer novas empresas para consultar três ao mesmo tempo e cessar a atividade logo que tivesse esgotado o limite legal de contratar.

Desde pequeno almejou atingir o lugar que, finalmente, ocupava: estava no conselho de administração de uma empresa pública que gere milhões de euros.

Era um cargo de muita responsabilidade, é certo, mas também de muito poder. Afinal de contas, era ele quem decidia, em primeira linha, quem contratar para o quadro de pessoal, que bens e serviços adquirir e que obras realizar.

Os constrangimentos legais e financeiros eram apertados, bem sabia, mas, desde que cumprisse formalmente as regras, nada havia a apontar e nenhuma responsabilidade lhe poderiam assacar. A primeira regra de ouro era, sem dúvida, criar uma forte aparência de legalidade. Para isso, só tinha que se rodear de uma boa equipa que dominasse a legislação aplicável e as técnicas de gestão e de contabilidade, de modo que as prestações de contas preenchessem todos os cânones legais e não levantassem qualquer tipo de suspeitas.

Desde que a priori se ponderassem os riscos, só havia que arranjar meio de os anular, utilizando criteriosamente as zonas cinzentas da lei. Para isso, contava com um jurista que recrutara e que era de confiança, a quem cabia fazer a ponte com o escritório de Advogados que já contratara. Afinal de contas, este escritório integrava reputadíssimos juristas atuais e anteriores deputados a quem poderia apelar sempre que surgissem dúvidas ou obstáculos. Claro que tinha recorrido ao ajuste direto para os contratar: afinal de contas era uma questão de confiança técnica e pessoal e não podia arriscar um procedimento concorrencial, não fosse aparecer algum desconhecido com uma proposta que dificilmente deixaria de ser a escolhida.

Depois, como estava num setor em que se lhe não aplicava a Lei dos compromissos e pagamentos em atraso, não tinha que se preocupar em demonstrar que detinha meios financeiros suficientes para os contratos que ia firmando. Os pagamentos seriam geridos criteriosamente, de modo a não criar entropias.

Assim bem assessorado, podia trocar favores com os seus amigos, dando estágio e emprego aos respetivos filhos, esperando, em troca outros favores, caso viesse a ser necessário. As empresas públicas não estão obrigadas a abrir concursos como o Estado. Bastava pôr um anúncio no jornal com um perfil que só pudesse ser preenchido pelo candidato em vista e pronto.

Para além disso, seria um ótimo lugar para ajudar alguns amigos e familiares que tinham empresas e que precisavam de fazer curriculum para se poderem candidatar a concursos públicos. Naturalmente, que já tinha sido avisado que não poderia estar presente nas deliberações do conselho de administração sempre que se decidisse a adjudicação desses contratos, porque havia impedimento e podia ser causa de demissão. Mas isso nem era sequer um obstáculo: o mero conhecimento de que não podia intervir naquele procedimento específico era garantia suficiente de que iria correr bem. Afinal de contas, eram familiares e amigos do administrador…

Também já tinham visto uma forma de contornar a proibição legal de adjudicar diretamente contratos à mesma empresa a partir de 20 ou 75 mil euros se fossem aquisições de bens e serviços e de 30 ou 150 mil euros se fossem empreitadas de obras públicas. Agora, com a Empresa na Hora era tão fácil fazer nascer novas empresas para consultar três ao mesmo tempo e cessar a atividade logo que tivesse esgotado o limite legal de contratar.

O problema é que os contratos tinham que ser obrigatoriamente publicados na plataforma dos contratos públicos. E, como não podia incorrer em responsabilidade financeira por autorizar pagamentos em relação a contratos públicos que não fossem publicados, a empresa cumpria escrupulosamente esta obrigação legal.

Tudo correu lindamente até ao dia em que um jornalista decidiu consultar a lista dos contratos e investigar as ligações de amizade e familiares que o ligava aos adjudicatários.

No início da investigação esquivou-se a responder às perguntas do jornalista e ainda pediu a um amigo comum que o demovesse de aprofundar a questão e de publicar a notícia. Mas correu mal: a notícia saiu, as redes sociais não falam de outra coisa e foi motivo de abertura dos serviços noticiosos nas horas nobres.

Resultado: de repente viu-se a braços com buscas domiciliárias e na empresa com cobertura jornalística em direto e teve que pedir para ser constituído arguido, de modo a poder usar o silêncio como defesa. Agora, resta-lhe articular a defesa com os seus advogados.

A condenação em praça pública já está consumada.

A sua vida está um caos. Ainda ponderou pedir a cessação de funções, mas se o fizesse, que carreira tinha? Desde os seus tempos da pré-primária que se dedicou à liderança: foi chefe de sala e depois chefe de turma no secundário. Tinha-se inscrito na juventude de um partido político e chegou a presidente da associação académica na Universidade. Foi também líder da concelhia e estava a fazer o caminho para conquistar a liderança da federação distrital. O que lhe resta senão confiar nos seus amigos advogados e no gestor de confiança que recrutou? Bem, se tudo correr pelo pior, sempre lhe restará a carreia de consultor de empresas: afinal de contas, para que servem os amigos?

No reino Portugalix …

Carlos Pimenta , Visão online

Enfim a estes cidadãos exige-se pagamento de mais impostos, piores serviços públicos, preços mais caros e, obviamente, salários nominais mais baixos.

Alice no País da (maravilhosa) Corrupção

António Gomes Dias , Visão online

Estamos cansados por continuarmos nos tempos da “velha senhora”, onde os títulos, apelidos e prestígio social eram suficientes para perpetuar a riqueza dos mais avantajados. Estamos cansados por ainda hoje se viver um clima de subserviência em que os poderosos, apenas por o serem, tudo podem.