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Criação social do desvio

"os grupos sociais criam o desvio ao fazerem as regras cuja infracção constitui o desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas específicas, etiquetando-as como outsidesrs (…) [O] desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete mas antes a consequência da aplicação, pelos outros, de regras e sanções a um 'infrator'. O desviante é aquele a quem a etiqueta foi colocada com sucesso; o comportamento desviante é o comportamento que as pessoas etiquetam como tal"

(Becker, in Rita Faria in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pag. 42)

 

A praia da Europa

João Pedro Martins, Jornal i

Maioria dos candidatos são ilustres desconhecidos e a generalidade dos eleitores deixou que lhes pusessem uma chucha no cérebro e entrassem em modo abstencionista

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Imagem impoluta

"Os ofensores económicos e financeiros têm maior capacidade de resistir à etiquetagem [de criminoso], comparativos com os ofensores comuns, porque não aceitam passivamente os sentimentos de culpa e de vergonha (…) e encontram justificações racionais para as mesmas (…). (…) conseguem evitar a reestruturação da sua autoimagem. (…) Assim muitos dos infratores não são detetados pelo sistema de justiça, e nesse sentido não são estigmatizados. Por seu turno, aqueles que são detetados e julgados conseguem manter a sua autoimagem intacta. (…) Os indivíduos esperam ser aceites pela família e amigos e não antecipam problemas em conseguir um novo emprego"

(José N. Cruz in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pag. 112/4)