Criação social do desvio

"os grupos sociais criam o desvio ao fazerem as regras cuja infracção constitui o desvio, e ao aplicar essas regras a pessoas específicas, etiquetando-as como outsidesrs (…) [O] desvio não é uma qualidade do ato que a pessoa comete mas antes a consequência da aplicação, pelos outros, de regras e sanções a um 'infrator'. O desviante é aquele a quem a etiqueta foi colocada com sucesso; o comportamento desviante é o comportamento que as pessoas etiquetam como tal"

(Becker, in Rita Faria in Cruz, José Neves, Carla Cardoso, André Lamas Leite, and Rita Faria. 2013. Infracções Económicas e Financeiras. Estudos de Criminologia e Direito. Coimbra: Coimbra Editora. pag. 42)

 

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Last Modified: Maio 18, 2014