Carlos Pimenta, Visão on line,

Para incentivar a exigência de factura por parte do público foi estabelecida a possibilidade de descontar o IVA pago na "Manutenção e reparação de automóveis e de motociclos, alojamento, restauração e cabeleireiros e institutos de beleza" no IRS, fixado actualmente em 15%

Se quiséssemos fazer uma apreciação sobre a importância de tal medida teríamos que reconhecer o seu positivo significado ético, mas muito provavelmente teríamos que nos interrogar sobre os sectores que não são referidos, sobre os montantes dedutíveis, sobre os impactos na utilização dos recursos da Autoridade Tributária e respectivos serviços de Inspecção, sobre a simultânea impunidade de muitas outras actividades fortemente lesivas das receitas fiscais.

Contudo não é esse o objectivo deste comentário. Apenas pretendemos esclarecer o que se entende por "manutenção e reparação de veículos automóveis".

Perguntarão: qual a dificuldade? Mas se mandou fazer a revisão, ou a reparação do seu carro, nas garagens oficiais das marcas arrisca-se ao IVA dessa despesa não ter sido considerado. Consulte a sua situação na Internet.

Se assim acontecer escusa de: (a) meter electronicamente a factura porque quase certamente o seu esforço será ignorado; (b) de pedir esclarecimentos por via electrónica porque limitar-se-á a receber uma mensagem dizendo que "ela foi encaminhada para o serviço competente".

Tal acontece, contra todas as expectativas, porque essas garagens fazem parte de empresas que também vendem automóveis e, sendo essa a sua actividade principal, o seu código fiscal não é de garagem mas de vendedor. Algo que é insustentável.

A Autoridade Tributária já foi contactada por diversos contribuintes sobre a situação mas limita-se, na melhor das hipóteses, a explicar o porquê de tal acontecer. Nada modifica. Será que o contribuinte tem obrigações impostas coercivamente e a Autoridade Tributária está acima das evidências do senso comum e dos absurdos cometidos por si? Poderá impunemente continuar a não cumprir as próprias leis? Já o fizeram durante meses. Por quanto tempo vão continuar?

Está nesta situação? Reclame. Defenda os seus direitos.

Como?

  • Exigindo por contacto pessoal, envio de e-mails e, sobretudo, cartas registadas. Exija a resolução do problema.
  • Lançando o alerta.
  • Contribuindo civicamente para que as associações de defesa do consumidor, do contribuinte e do cidadão tomem posição.