Aldo Andretta, OBEGEF
Chamamos de corrupção quando é dinheiro público. Chamamos de “problema de compliance” quando é dinheiro privado. O crime é o mesmo — só o eufemismo muda de nome. E quando a inteligência artificial entra em campo? Será que a identificação se torna eficaz!
Há uma cena que se repete, com pequenas variações de roteiro, em dois mundos que fingimos separados. No primeiro, um pregão público aparece uma única empresa para concorrer, sendo que existem outras capazes de fazer o mesmo trabalhão. Ou cinco empresas concorrentes e, misteriosamente, cada uma delas "ganha a sua vez", num rodízio tão previsível que soa a coreografia.
No segundo, um departamento de compras qualquer, dentro de uma empresa qualquer, aprova por anos o mesmo fornecedor, a preços levemente acima do mercado, sem que ninguém nunca questione o porquê. Trocamos o cargo de político por crachá de colaborador, e a fraude nem percebeu a diferença.
É essa a provocação que insiste em voltar toda vez que se estuda corrupção e fraude interna lado a lado: são o mesmo crime. É lógico que quando falamos de fraude pública, existe uma legislação que faz a proteção de todo este sistema, enquanto a corrupção e fraude interna acabam caindo na legislação comum. Acho que aqui está uma das grandes diferenças entre as duas.
Tire a bandeira do órgão público e o timbre da empresa privada, e o que resta é idêntico. Uma rede de relacionamentos que não aparece no organograma. Sócios ocultos atrás de CNPJs de fachada. Lances ou cotações combinados antes mesmo de a disputa começar. O cartel de licitação e o conluio entre comprador e fornecedor corporativo não são parentes distantes: são o mesmo desenho estrutural, apenas hospedado em contratos diferentes. Muda o público que financia o prejuízo, o contribuinte de um lado, o acionista do outro, mas a engenharia por trás do desvio é rigorosamente a mesma.
E aqui entendo ser uma outra diferença, pois os valores envolvidos em contratos públicos são, em sua grande maioria, muito maiores que os contratos estabelecidos pelas empresas, o que torna o primeiro muito mais atrativo que o segundo. Esta é a segunda grande diferença.
Se há um dado que deveria doer mais do que qualquer valor desviado, é o tempo. Pesquisas do setor apontam que uma fraude interna leva, em média, um ano para ser descoberta dentro de uma empresa. Doze meses de silêncio, de faturas aprovadas, de assinaturas distraídas. E o que se vê no setor público segue a mesma curva: o controle tradicional auditoria, denúncia, revisão manual — quase sempre chega depois que o estrago já aconteceu. O verdadeiro custo da corrupção nunca foi só o dinheiro desviado. Foi o tempo em que ninguém olhou.
A boa notícia, se é que existe uma nessa história, é que o modelo de controle está mudando de endereço. Ele deixou de morar no julgamento do gestor, naquele momento em que alguém desconfia de um recibo ou estranha um fornecedor recorrente, e passou a morar na própria arquitetura do processo. O sistema aprende a sinalizar antes da aprovação, não depois do prejuízo. Isso vale para a plataforma que audita contratos públicos tanto quanto para o sistema que processa reembolsos de despesas dentro de uma empresa comum. A vigilância deixou de ser um ato de suspeita humana para se tornar uma condição estrutural do próprio luxo, invisível, contínua, anterior ao clique.
Mas não podemos nos esquecer de que o uso da inteligência artificial na detecção de fraudes se torna ferramenta indispensável para o “compliance” público ou privado, sendo que as fraudes mais comuns serão identificadas de maneira muito mais rápida. Mas qual será a complexidade de identificação para as fraudes que são criadas com o uso da inteligência artificial?
E se os agentes público e privado se juntam e contam com o uso da inteligência artificial para conseguirem seu intento criminoso. Quais dos controles serão efetivos para identificação dessas fraudes – o do setor público ou do privado?
E quando estas fraudes dependem exclusivamente do fator humano. Qual tecnologia será utilizada para identificar a intenção delituosa?
Quem ganhará a competição pela descoberta da fraude? Não temos uma reposta precisa neste momento, mas é certo que há muitos achados a serem feitos pelo caminho.
E fica uma incomoda: se a inteligência artificial agora enxerga o que o auditor, o gestor e o conselho fiscal não enxergavam quem audita a intenção por trás do clique que a máquina não vê? Porque toda tecnologia de controle, por mais sofisticada que seja, ainda depende de uma decisão humana anterior, a de agir diante do que foi sinalizado.
Quanto a este ponto, aliado a tecnologia, está o processo, que precisa ser muito bem desenhado para não acontecer o que já vimos por aqui: um auditor auditando, determinando os valores a serem ressarcidos de impostos e ele próprio liberando os valores para as empresas (e para el também). Processo falho + agente público mal-intencionado + agente privado disposto a ter mais lucros = corrupção.
Independentemente se, pública ou privada a corrupção e a fraude só esperam sua vez de ser lembrada, quer dizer, descoberta e para que isso aconteça, o uso da tecnologia será indispensável!
Espero que tenham aproveitado este contributo!


