António Maia, OBEGEF
Os códigos de ética e conduta são instrumentos que têm a função de identificar e sistematizar os princípios e valores éticos adequados para enquadrar o exercício das funções da entidade que o adota
Esta semana iniciou funções o sexto Presidente da República Portuguesa eleito em democracia.
Creio que todos, mesmo os que não votaram no candidato eleito, expressam neste momento votos do maior sucesso para o exercício do cargo. O seu sucesso é claramente o sucesso de todos nós e do país.
No nosso modelo de organização política e democrática, bem como na generalidade das democracias ocidentais, o Presidente da República encima a tríade das estruturas de gestão política do Estado, razão pela qual é reconhecido como Chefe do Estado.
Nos termos constitucionais, o Presidente da República (representante maior da República Portuguesa, garante da independência nacional, da unidade do Estado e do regular funcionamento das instituições democráticas), em articulação com a Assembleia da República (órgão legislativo, composto pelos deputados representantes dos cidadãos e que no essencial tem a função de elaborar as leis do pais) e com o Governo (órgão executivo, que é responsável pela condução política geral do país e que superintende a administração pública), têm a importante função de efetuar a macrogestão do Estado, num processo que se conhece como de definição das Políticas Públicas, e que o devem fazer em nome de todos os cidadãos, tendo em vista a satisfação do interesse de todos, do interesse geral ou do bem comum.
Cada uma das três instituições tem poderes próprios, que estão desenhados de modo a limitar e condicionar os poderes das outras, na perspetiva de nenhuma poder dispor de um poder absoluto sobre uma qualquer questão de interesse coletivo.
Neste enquadramento, facilmente se percebe estarmos perante funções de enorme responsabilidade, que requerem a quem as exerce, em nome do superior interesse dos cidadãos, grandes cuidados quanto à presença de elevados padrões de ética, integridade e transparência.
As organizações, políticas e administrativas, têm vindo crescentemente a ser objeto de recomendações, de organismos nacionais e sobretudo internacionais, como a ONU, a OCDE, ou a UE, no âmbito da adoção de cuidados e instrumentos promotores da integridade, como os códigos de ética e conduta, capazes de identificar e sistematizar princípios e valores éticos reconhecidos e válidos para orientarem decisões e comportamentos adequados no exercício de funções.
No que respeita aos três órgãos de soberania portugueses, verificamos a existência de sinais de gradual aproximação a tais recomendações, designadamente através da adoção de códigos de conduta pelos Governos (desde 2016 que os sucessivos Governos o têm feito, tendo o atual Governos adotado o seu Código de Conduta em junho de 2025) e pela Assembleia da República (o Código de Conduta da Assembleia da República data de setembro de 2019, pelo que carecerá naturalmente de ser atualizado). Porém, tal não sucede relativamente ao exercício da função presidencial. Neste caso, existe apenas um Código de Ética e Conduta da Secretaria Geral da Presidência da República, que será por certo importante para os funcionários desta estrutura de serviços, mas não especificamente para o exercício da função presidencial.
Os códigos de ética e conduta são instrumentos que têm a função já indicada de identificar e sistematizar os princípios e valores éticos adequados para enquadrar o exercício das funções da entidade que o adota e, correlativamente, de indicar alertas e cuidados relativamente ao afastamento de conflitos de interesses e de outros riscos que se possam suscitar no exercício dessas funções. Os códigos de ética e conduta oferecem a possibilidade de reforçar a responsabilidade, a integridade e a transparência no exercício de funções.
Faria todo o sentido, também numa perspetiva de referencial e de exemplaridade para os serviços públicos e para a sociedade em geral, que o exercício das funções, dos poderes e das responsabilidades próprias dos órgãos de soberania de natureza política fosse inspirado por referências de integridade vertidas em códigos de ética próprios das instituições.


