Manuel Ferreira Ramos, Jornal SOL

Há, o verdadeiro, há o Lobi Bom, como sempre houve, desde que os soberanos ouviam os súbditos, que protege sempre o interesse público

Como em tudo há sempre, pelo menos, duas formas de abordagem das questões.

Lembram se da má moeda. Aqui é mais ou menos a mesma coisa e significa a nossa coerência.

Temos leis extraordinárias (veja-se a lei de bases do clima – Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro – que todos agora redescobrimos) e debates parlamentares épicos (não estou a falar de José Estevão, estou mesmo a lembrar-me dos tristemente assinalados referentes aos incêndios e ao SIRESP).

E depois temos a falta de regulamentação, a criação de comissões de avaliação que não avaliam também porque não há nada para avaliar, a criação de entidades que não tem meios e a legislação feita pelo legislador num qualquer país de Lewis Carroll!

Começámos o ano com a lei do Lóbi, Lei 5-A/2026, de 28 de janeiro, que afinal não é a lei do Lóbi mas a lei que regula a representação de interesses junto de entidades públicas para aumentar a transparência.

Depois de 10 anos, mais coisa menos coisa, depois de avanços e recuos, depois da necessária mistura daquilo que é crime e continua a ser crime e que deveria ainda ser mais penalizado e menos tolerado – seja referente a saúde, a robalos, a virgulas, a amigos, a polvos, a advogados travestidos de legisladores – e depois  de um debate serôdio de fim de tarde, que por junto dá meia dúzia de páginas do Diário da Assembleia, escondido entre outros dois pontos de relevância diversa, lá se resolveu o assunto!

Bem? Bem, para quem só percebe o Lóbi mau, o Lóbi como sinónimo de corrupção, de fraude, de compadrio.

Bem? Logo se verá… cria-se uma plataforma, um registo que ninguém entende, um prazo de regulamentação (de 6 a 24 meses) e transforma-se a Assembleia da República numa repartição.

E depois? Depois não funcionará.

É impossível, parece, a quem faz uma leitura distante por enquanto.

São, veja-se, para este efeito, consideradas entidades públicas:

Artigo 3º, h) Os órgãos e os serviços da administração autónoma, da administração regional e da administração local, incluindo os respetivos gabinetes e as entidades intermunicipais.

Se se estiver a ler bem, engloba, por junto, também Assembleias Municipais.

E há, mero pormenor, ou não, uma CRP que respaldará, ou não, esta intrusão na autonomia do poder local (não se poderia utilizar, como relativamente a outras matérias, o Tribunal Constitucional?).

Mas mais, ou, no caso, menos:

Há meios para cumprir estas obrigações? Queremos acreditar que as assembleias municipais (as 308, não só Lisboa ou as 10 dos maiores municípios) terão meios para estas exigências ou aquilo que se verá é um pedido de exclusão para depois os do costume, com razão, virem dizer- estão a ver, sempre a não quererem cumprir a lei. Mas isto é novo?

Não, temos o exemplo da declaração de interesses (ainda nos lembramos? Portaria n.º 185/2024/1, de 14 de agosto) … Ainda suspensa.

Isto tudo porque alguns só conseguem ver o Lóbi Mau!

Mas há outro?

Há, o verdadeiro, há o Lobi Bom, como sempre houve, desde que os soberanos ouviam os súbditos, que protege sempre o interesse público, que está hoje na Constituição, que está hoje no Código do Procedimento Administrativo e que acredita que é possível sempre fazer mais e melhor pugnando pelo interesse comum mesmo nascendo de um interesse inicial parcial.

Posted in: Crónicas, SOL.
Last Modified: Fevereiro 22, 2026