Manuel Ferreira Ramos, Jornal i online

Não há muita diferença na participação numa votação orçamental por parte dos membros por inerência duma Assembleia Municipal ou de um Presidente de Câmara numa CIM com a votação de um Presidente de Junta referente a um contrato interadministrativo

Os índices de percepção pelos cidadãos de fenómenos da corrupção no campo autárquico apontam para uma percentagem elevada.

Sabemos o quanto injusta pode ser essa percepção porque, no fim do caminho, a realidade das condenações não acompanha essa percepção percentualmente.

Sabemos que a condição humana é uma interessante alavanca para responder a um “não” de um decisor, neste caso de um autarca, com uma qualquer denúncia, de preferência anónima, de algo que não existe e que é somente uma mesquinha vingança.

Sabemos também da utilização, errada, do estatuto do arguido para condicionar as listas eleitorais.

Num ano pré-eleitoral adivinha-se um aumento do descobrir de malfeitorias, reais ou imaginárias, por parte de eleitos ou candidatos independentemente de serem da situação ou da oposição.

Obviamente que o MENAC, quando finalmente tiver todos os meios, e toda esta abordagem exigente, ética e legal, nos assegura um regime democrático e um estado de direito de primeiro mundo.

E obviamente que continuamos a conseguir espantar-nos perplexamente com a capacidade criminosa e a errada e má utilização dos meios públicos para fins privados com que continuamos a ser confrontados ciclicamente, independentemente de agendas escondidas, não compreendendo como se quer passar uma imagem de justiça com a demora dos inquéritos e do fim dos processos.

Com esta diminuição de robustez do regime democrático, também autárquico, cada vez que há uma acusação, fundamentada ou não, a um eleito estranha-se que se deixe potenciar dúvidas, incertezas por falta de coragem ou preguiça ou incúria do legislador.

Recentemente fomos todos alertados pelo Presidente da ANAM, Albino Almeida, para o risco de milhares de contratos interadministrativos estarem em risco.

O título do JN de 29 de Julho era claro: Milhares de contratos autárquicos em risco de serem anulados.

Ora, como se sabe, o leitor lê aqui logo algum comportamento menos adequado dos eleitos locais, dos autarcas fazendo muitas vezes a passagem directa para algum comportamento em prol dos seus interesses pessoais.

Nada disso! O que aqui está em causa é a falta de clarificação do papel dos membros dos diversos níveis da administração autárquica e a falta de coragem para decidir, para legislar, para fazer pactos de regime que, também eles, voltaram a adquirir direitos de primeira página.

Não há muita diferença na participação numa votação orçamental por parte dos membros por inerência duma Assembleia Municipal ou de um Presidente de Câmara numa CIM com a votação de um Presidente de Junta referente a um contrato interadministrativo.

Sabemos a profundidade da discussão estritamente jurídica e os alicerces em que se fundamentam as diversas opiniões. Convém ter presente que estamos também numa discussão política.

E convém também ter presente, como se sabe, que autarquia significa “que se comanda a si próprio, que é uma pessoa pública que age no interesse dos cidadãos”.

Ora, quando o presidente de junta vota um contrato interadministrativo assina em nome dos cidadãos.

Confundir isto com conflito de interesses ou votação em interesse próprio é misturar tudo e não fará bem à democracia.

Mas foi algo que se descobriu surpreendentemente?

Não. Fui rever o que diz António Edmundo Ribeiro no seu útil e completo livro Governo Local e lá está na chamada Contratos Interadministrativos (pág 193): “Carecem de lei habilitante”.

É fazê-la.

Bem basta o que basta.