Gabriel Magalhães, Jornal i online

Em 45% das fraudes reportadas, a auditoria interna foi chamada para investigações, avaliações e consultorias, com o objetivo de suprir, com as suas recomendações, as falhas ocorridas nos controlos

A Fraude, definida genericamente como um qualquer ato intencional, deliberado e ilegal, é caracterizado pela desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança, com o intuito de obter uma vantagem ou privar outro de algo.

Sendo transversal a todas as sociedades e a todas as épocas, pode afetar as organizações e respetivos stakeholders, de todos os tipos, em todos os sectores e áreas de atuação. Pode assumir a forma de um pequeno furto até algo mais complexo, como por exemplo, uma fraude em Relatórios e Demostrações Financeiras, a qual pode originar graves prejuízos financeiros e reputacionais para as organizações, e em última instância, a sua extinção.

A edição de 2024 do estudo “Report to the Nations” da Association of Certified Fraud Examiners (ACFE), a principal associação internacional de especialistas em combate e prevenção da fraude, revela-nos detalhes de quase 2.000 fraudes, ocorridas em 138 países e 22 sectores de atividade.

À semelhança de anos anteriores, a segunda maior fonte de deteção de fraude, na esfera pública e privada, é a Auditoria Interna (14% dos casos, valor que se mantêm estável relativamente a anos transatos) o que vem salientar, uma vez mais, o papel valioso dos auditores internos no seio de uma organização.

A principal fonte de deteção da fraude continua a ser a denúncia (tip), representando 43% dos casos detetados, em linha com os estudos dos anos anteriores. Estas podem ser realizadas através de canais próprios (ou outros), definidos em políticas de comunicação de irregularidades (whistleblowing), os quais devem ter em atenção os requisitos impostos e a proteção dos denunciantes, patentes na Diretiva Europeia 2019/1937 (transposta para a Lei Portuguesa n.º 93/2021 em 20/12/2021).

Nos restantes casos, a fraude foi detetada através da revisão dos processos de gestão, da análise de documentos, em situações fortuitas, da conferência de contas, de sistemas de monitorização/vigilância, pela auditoria externa, de notificações legais, ou até, por confissão do agente que cometeu a fraude.

A Auditoria Interna é considerada por 80% dos participantes do estudo da ACFE, como o terceiro mais importante Controlo Anti-Fraude (valor que aumentou em relação ao passado). A sua existência numa organização tem permitido minimizar, por um lado, em 43% as perdas financeiras (valor substancialmente superior a 2022), e por outro, a duração das fraudes em 50%, cujas medianas alcançam os 110.000 dólares e os 12 meses, respetivamente. Além de funcionar como um controlo preventivo e diretivo a nível organizacional, a auditoria interna pode assumir neste contexto um papel detetivo e corretivo, uma vez que, em 45% das fraudes reportadas, a mesma foi chamada para investigações, avaliações e consultorias, com o objetivo de suprir, com as suas importantes recomendações, a inexistência ou falhas ocorridas nos controlos

Os números do estudo em 2024 confirmam, uma vez mais, a importância da auditoria interna, enquanto avaliador da eficácia dos processos de controlo interno e de governance numa organização, facilitando, desta forma, a mitigação da fraude através da revisão dos processos de gestão pelos respetivos responsáveis (sponsors).

A auditoria interna assume-se também, como um dos principais parceiros dos auditores externos nas organizações, constituindo um elemento fundamental, para a definição e controlo dos sistemas de monitorização e vigilância nas suas inúmeras facetas, inclusive, em ambientes de tecnologias de informação e comunicação. Contudo, e tendo em conta o universo de participantes neste estudo, apenas 40% das organizações, com menos de 100 colaboradores, têm uma Função de Auditoria interna, valor esse que aumenta para 90% em organizações com um maior número de colaboradores. Em ambos os casos, e relativamente a anos anteriores, assistiu-se a um pequeno incremento.

Em Portugal, e desde 2008, que o Observatório de Economia e Gestão de Fraude (OBEGEF) acompanha de perto a atividade da ACFE, em particular do estudo “Report to the Nations”. De realçar igualmente, o papel do Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI), criado em 1992, e que representa a profissão de Auditor Interno, promovendo a associação, a formação, a certificação de todos os profissionais e estudiosos de Auditoria Interna.