Mário Tavares da Silva, OBEGEF

“Na prática, o escrutínio a que todos os titulares devem ser sujeitos previamente à integração no Governo constitui, na sua essência, uma importante ferramenta de avaliação política que antecede a própria nomeação, induzindo maior confiança e estabilidade nos processos de nomeação”

O Governo aprovou no passado dia 12 de janeiro, através de Resolução do Conselho de Ministros, um questionário prévio à integração de novos membros no Governo. Esta opção, tanto quanto se alcança do texto justificativo, procura endereçar um robustecimento da transparência e do controlo de integridade no exercício de relevantes cargos políticos, identificando e mapeando, num quadro de verdade e de responsabilização mútua entre quem nomeia e quem se pretende nomear, importantes informações do pretendente ao cargo, que vão desde atividades atuais e anteriores, impedimentos e conflitos de interesses, situação patrimonial, situação fiscal e responsabilidade penal.

Na prática, o escrutínio a que todos os titulares devem ser sujeitos previamente à integração no Governo constitui, na sua essência, uma importante ferramenta de avaliação política que antecede a própria nomeação, induzindo maior confiança e estabilidade nos processos de nomeação e, sobretudo, mitigando o risco de nomeações em situações de maior vulnerabilidade do nomeado, com implicações diretas na estabilidade da ação política a qual, note-se, se deve procurar sempre preservar, em benefício dos próprios cidadãos e dos governos legitimamente eleitos para os respetivos mandatos eleitorais.       

Por outro lado, em face da responsabilidade política inerente ao exercício de cargos públicos e do grau de exigência e de responsabilização que deve oxigenar todo este processo, o mecanismo incrementa ainda as condições de isenção, imparcialidade e de probidade exigíveis ao exercício de funções públicas e políticas, não substituindo nem antecipando, em circunstância alguma, o cumprimento das obrigações declarativas legalmente previstas, que procuram assegurar a declaração, em regra pública, do património, rendimentos, interesses e impedimentos dos titulares de cargos políticos e altos cargos públicos e que, naturalmente, continuará a ficar sujeita  ao escrutínio das entidades competentes.

Em síntese, trata-se a presente iniciativa legislativa de um importante passo na credibilização da ação política, com inegáveis vantagens para a necessária e desejável transparência e integridade que, reitera-se, devem neste, como em todos os casos de relevante interesse público, constituir sempre a principal âncora na boa e regular gestão da coisa pública e, não menos importante, na confiança dos próprios cidadãos no sistema político nacional.