A Fraude, definida genericamente como qualquer ato intencional, deliberado e ilegal, é caracterizado pela desonestidade, dissimulação ou quebra de confiança, com o intuito de obter uma vantagem ou privar outro de algo, sendo transversal a todas as sociedades e a todas as épocas e, necessariamente, abrange todas as organizações e respetivos stakeholders, de todos os tipos, em todos os sectores e áreas de atuação. Pode assumir a forma de um pequeno furto até algo mais complexo, como uma fraude em Relatórios e Demostrações Financeiras, a qual pode originar graves prejuízos financeiros e reputacionais para as organizações, e em última instância, a sua extinção.
A edição de 2022 do estudo “Report to the Nations” da “Association of Certified Fraud Examiners (ACFE)” – a principal associação internacional de especialistas em combate e prevenção da fraude – revela-nos detalhes de mais de 2.000 fraudes ocorridas em 133 países e 23 sectores de atividade. À semelhança de anos anteriores, a segunda maior fonte de deteção de fraude, na esfera pública e privada, é a Auditoria Interna (16% dos casos, valor idêntico em 2021) o que vem salientar, uma vez mais, o papel valioso dos auditores internos no seio de uma organização.
A principal fonte de deteção de fraude continua a ser a denúncia (tip), representando 42% dos casos detetados. Estas podem ser realizadas através de canais próprios (ou outros), definidos em políticas de comunicação de irregularidades (whistleblowing), os quais devem ter em atenção os requisitos impostos e a proteção dos denunciantes, patentes na nova Diretiva Europeia 2019/1937 (transposta para a Lei Portuguesa 93/2021 em 20/12/2021 que prevê um período transitório para plena aplicação até ao próximo dia 18/06/2022).
Nos restantes 42% dos casos, a fraude foi detetada através: da revisão dos processos de gestão; da análise de documentos; em situações fortuitas; da conferência de contas; de sistemas de monitorização/vigilância; pela auditoria externa; de notificações legais; ou até, por confissão do agente que cometeu a fraude.
A Auditoria Interna é também considerada por 77% dos participantes do estudo como o terceiro mais importante Controlo Anti-Fraude, e a sua existência numa organização permite em média diminuir em 33% as perdas financeiras e a duração das fraudes, cujas medianas alcançam os 108.000 dólares e os 12 meses, respetivamente. Para além de funcionar como um controlo preventivo e diretivo a nível organizacional, a auditoria interna pode assumir neste contexto um papel detetivo e corretivo, uma vez que, em 48% das fraudes reportadas a auditoria interna foi chamada para investigações, avaliações e consultorias, com o objetivo de suprir, com as suas importantes recomendações, a inexistência ou falhas ocorridas nos controlos.
Os números do estudo em 2022 confirmam uma vez mais a importância da auditoria interna, enquanto avaliador da eficácia dos processos de controlo interno e de governance numa organização, facilitando, desta forma, a mitigação da fraude através da revisão dos processos de gestão pelos respetivos responsáveis (sponsors). É também a auditoria interna que age como um dos principais parceiros dos auditores externos nas organizações, constituindo um elemento fundamental para a definição e controlo dos sistemas de monitorização e vigilância nas suas inúmeras facetas, inclusive, em ambientes IT. Contudo, e tendo em conta o universo de participantes neste estudo, apenas 36% das organizações com menos de 100 colaboradores têm uma Função de Auditoria interna, valor esse que aumenta para 88% em organizações com mais colaboradores.
Em Portugal, desde 1992, o Instituto Português de Auditoria Interna (IPAI) representa a profissão de Auditor Interno. Promove a associação, a formação, a certificação de todos os profissionais e estudiosos de Auditoria Interna; e apoia a criação de estruturas de Auditoria Interna nas Organizações. É a entidade que representa em Portugal o Institute of Internal Auditors (IIA), fundado em 1941, nos Estados Unidos da América.