Nuno Guita, Jornal i

 

Já vamos a meio de Janeiro e já vai em avançado estádio de divulgação a norma internacional para Sistemas de Gestão de Compliance, ISO37301. Esta norma de classe A, será, portanto, certificável e vem substituir a antecessora ISO19600, que apenas constituía uma recomendação.

Já vamos a meio de Janeiro e já vai em avançado estádio de divulgação a norma internacional para Sistemas de Gestão de Compliance, ISO37301. Esta norma de classe A, será, portanto, certificável e vem substituir a antecessora ISO19600, que apenas constituía uma recomendação.

A conformidade (ou Compliance) não lida apenas com questões como corrupção ou suborno. Um sistema de gestão de conformidade consistente é muito mais abrangente: inclui mecanismos de controlo e prevenção, detecção precoce e mitigação de incumprimentos, incluindo actos corruptivos. Inclui a documentação de procedimentos nos incidentes individuais, como estes devem ser reportados aos órgãos de fiscalização e a formação de funcionários. Resumindo: Um sistema de gestão de Compliance deve abranger todas as medidas, estruturas e processos que afectam a conformidade com as regras organizacionais, sejam elas públicas ou privadas. O objetivo é cumprir as leis, regras e normas a nível nacional e internacional.

Já critiquei os excessos judiciários das propostas da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção, próprios de quem olha para o fenómeno apenas através do monóculo repressivo – como se fosse possível combater a corrupção em Portugal (ou em qualquer outro lugar), mas é de aplaudir a referência à “Relevância Substantiva dos Programas de Compliance[1]”. Por isso convinha que se dedicasse alguma atenção ao processo que visa materializar as intenções, é que nós por cá temos por hábito discutir estruturas e estratégias para depois as esvaziar em vagas declarações de intenção. Se queremos fazer a diferença então há que se dedicar ao que materializa concretamente essas estratégias – os processos!

Para tal, nem sempre é preciso reinventar a roda: a ISO37301 já descreve em detalhe como um sistema de gestão de conformidade de uma qualquer organização deve ser configurado para atender às normas legais aplicáveis. Aliás, não se foca exclusivamente nos regulamentos e leis, mas estipula também o cumprimento de valores sociais e éticos de uma forma sistematizada e consistente.

Podemo-nos envergonhar de uma década após o escândalo da Ferrostaal, mesmo apenas tenha servido para animação circense de alguns demagogos – que agora andam em campanha eleitoral – e não servisse para retirar as lições devidas, nomeadamente quanto às exigências de controlo, que sobre as actividades económicas empresariais deve recair.

Por isso não se espante que no canto sudoeste da Península Ibérica haja ainda um país inteiro que resiste às tendências de conformidade organizacional mundiais, bradando com fôlego anti-salazarista “o ganho positivo desta batalha [contra a corrupçãoem que (…) combatemos sem espectáculo e sem alianças, ORGULHOSAMENTE SÓS.[2]” - acrescente-se: sem os resultados desejados!!!


[1] Estratégia Nacional de Combate à Corrupção // 2020 - 2024, pág. 57

[2]António Salazar, Discurso de 18 de fevereiro de 1965