Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)

A fiscalização e o controlo nos offshores é entregue à OCDE, onde os seus países mais poderosos são os "donos" dos paraísos fiscais mais importantes

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Segundo um comunicado para os órgãos de informação o Ministério Público do Departamento Central de Investigação e Acção Penal “deduziu acusação contra 25 arguidos, 18 pessoas singulares e 7 pessoas colectivas, nacionais e estrangeiras, no âmbito do processo principal do designado «Universo Espírito Santo»”.

Pela multiplicidade de entidades envolvidas (empresas do Grupo Espírito Santo, nacionais e estrangeiras,  e outras), pela diversidade de regiões (Luxemburgo, Suíça, Dubai, Panamá, Caimão, Reino Unido ꟷ Londres e Jersey ꟷ, com grandíssima importância dos paraísos fiscais; pelos crimes envolvidos na nossa legislação (associação criminosa, corrupção activa e passiva no sector privado, de falsificação de documentos, de infidelidade, de manipulação de mercado, de branqueamento e de burla qualificada contra direitos patrimoniais de pessoas singulares e colectivas), envolvendo um “um valor superior a onze mil e oitocentos milhões de euros” e pelo impacto na sociedade que a falência do grupo BES teve, e tem, sobre as condições económico-sociais de todos nós, no passado, presente e futuro; sobre a forma de encarar a vivência em sociedade e na democracia, que prezamos; na importância e percepção da corrupção nas esferas públicas, associado à crescente relevância das elites, económicas, sociais e políticas, na criminalidade organizada, podemos dizer que o tempo decorrido desde o início do processo não foi excessivo, embora essa seja a percepção generalizada.

Contudo, se compararmos o tempo decorrido entre um qualquer acontecimento geograficamente delimitado com o coronavírus e a sua divulgação universal e correspondentes actuações, no processo BES/GES constatamos uma demora imensa, quase «infinita»,  em resultado das decisões políticas assumidas:

  • os paraísos fiscais só existem porque os Estados o permitiram ou criaram, o que significa que em grande parte do mundo são espaços legais para a fraude e o branqueamento de capitais, enquanto simultaneamente se faz crer, com logro, que se combate aquele, propagandisticamente associado ao terrorismo;
  • a fiscalização e o controlo nos offshores é entregue à OCDE, onde os seus países mais poderosos são os «donos» dos paraísos fiscais mais importantes, sempre associados a uma poderosa rede internacional, quando deveria ser, de alguma forma, uma incumbência da ONU;
  • se admite como princípio sagrado a presunção da inocência, que se em muitos casos é inteiramente justificada, em muitos outros só serve como defesa dos defraudadores;
  • são os governos que decidem dos recursos financeiros e económicos a atribuir à investigação criminal e ao seu julgamento.

Concordamos em delimitar o âmbito deste processo, mas estamos em desacordo que se esqueçam as posições:

  • do Banco de Portugal. Enquanto a CMVM, outro regulador do sistema financeiro nacional, tinha conhecimento de comportamentos inadequados do BES/GES, o Banco de Portugal continuava sem ver, sem ouvir, sem entender. Bastava observar alguns comportamentos dos agora acusados ou atender aos seus valores contabilísticos. E reforço o que disse anteriormente: uma estudante de mestrado em Economia numa sessão de trabalho, depois de mostrar os dados contabilísticos de vários bancos em Portugal, disse-me: o próximo banco a ter graves problemas, a curto prazo, é o Espirito Santo. Passada uma quinzena havia a constituição do Novo Banco.

Conhecendo pessoalmente ambos será de perguntar: será que a mestranda é mais inteligente que o Governador do Banco de Portugal? A pergunta é indequada mas não creio que tal aconteça. São muitos dos conflitos de interesse que delimitam a visão desse regulador e isso tem de ter custos para quem assim se comporta.

  • do Presidente da República de então que terá iludido portugueses ao afirmar publica e televisivamente que não haveria razões para desconfianças perante a actuação do BES, continuando assim a sua viagem pela fronteiras da fraude, iniciada com a criação, fraude e falência do BPN.
  • será, também, de no futuro não esquecer os muitos gestores de contas do BES que eventualmente falsificaram assinaturas dos clientes e classificaram muitos tímidos investidores em apaixonados pelo risco.
  1. Uma última palavra para a Delação Premiada. Não há no nosso quadro jurídico, nem deve ser adoptada sem um profundo e amplo debate ꟷ desde que se consigam ampliar os aspectos positivos e reduzir seriamente os negativos coexistentes e sobre o seu enquadramento nos princípios fundamentais do Direito Nacional ꟷ, mas que parece que houve, parece!