Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)

O offshore do Luxemburgo mantém-se desde 2015 até hoje, na lista mais completa e fundamentada existente (da Tax Justice Nework) em sexto lugar

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Como referenciámos na última crónica, no nono dia deste mês prestes a terminar, comemorou-se o septuagésimo ano da declaração Schuman, na qual se propunha a criação da Comunidade Europeia do Carvão e do Aço, “com vista a instituir um mercado comum do carvão e do aço entre os países fundadores”, França, República Federal Alemã, Itália, Holanda, Bélgica e Luxemburgo (este com quebras de produção de ferro na década de 70, até ao seu desaparecimento no início da seguinte). Visando essencialmente garantir a paz pelo comum interesse económico da França e RFA tem como grandes preocupações a solidariedade (“far-se-á por meio de realizações concretas que criem em primeiro lugar uma solidariedade de facto.”) e o desenvolvimento, incluindo o colonialismo (“o desenvolvimento do continente africano”).

Estava dada a primeira iniciativa que iria desembocar na actual União Europeia, passando pela Comunidade Económica Europeia. Nessa caminhada, a solidariedade entre os signatários está sempre presente, nas palavras e nos actos políticos, apesar das hesitações frequentemente manifestadas. É também nesse contexto que a entrada de Portugal na CEE (o que aconteceu no dia de ano novo de 1986) foi antecipada pela declaração política de que os salários em Portugal «aumentariam para os níveis europeus» e por grandes acções de financiamento da economia portuguesa.

O Grão-Ducado do Luxemburgo, pequeno Estado com pouco mais de meio milhão de habitantes parecia ser um Estado de pouca importância no contexto europeu. Contudo o escândalo do Luxleaks em 2014 veio alertar os cidadãos do mundo de uma realidade há muito conhecida: O Luxemburgo é há bastante tempo um offshore, beneficiando ao longo dos anos com todos os processos de integração europeia. O ICIJ - Consórcio Internacional de Jornalistas de Investigação divulgou então como  a dita independente PwC (PricewaterhouseCoopers) , com a colaboração de Juncker, ajudou cerca de 343 multinacionais de todo o mundo a não pagarem os impostos devidos nos seus respectivos países (as «cartas de conforto» levaram em muitos casos a pagarem menos de 1% dos lucros aí declarados).

Despertados para uma realidade há muito existente, as reacções foram muitas: apoio internacional aos denunciantes dessa realidade, maior associação do crime de branqueamento de capitais à existência (velada ou declarada) de offshores, frequentes decisões no Parlamento Europeu de condenação desses comportamentos. Estas situações e as pressões internacionais tendem a fazer com que o Luxemburgo estabeleça acordos de troca de informação fiscal. Contudo as informações só são válidas se houver uma actuação de fiscalização e controlo, muito difícil quando há uma vastíssima rede internacional de paraísos fiscais e judiciários, declarados como tal ou velados. É difícil e a vontade também para tal pode ser fictícia.

O offshore do Luxemburgo mantem-se desde 2015 até hoje, na lista mais completa e fundamentada existente (da Tax Justice Nework) em sexto lugar. Com um sigilo moderado (55%) mas com uma quota muito elevada do mercado (12% do total global de serviços financeiros offshore). Muitos são os intervenientes mas “Claude Juncker, é, indiscutivelmente,  o arquitecto mais importante do misterioso paraíso fiscal moderno” (TJN). Segundo esta instituição

“O Luxemburgo é o mais importante centro de gestão de banca e riqueza privada na Zona Euro, com 143 bancos a deter quase 800 mil milhões de euros em activos, fornecendo liquidez aos seus proprietários maioritariamente estrangeiros

(…) A sua história como centro financeiro decorre de três factores: primeiro, instalações isentas de impostos e sigilo para as sociedades não residentes, datadas de 1929; em segundo lugar, o aparecimento da actividade offshore eurobond no início da década de 1960, nomeadamente envolvendo bancos alemães que pretendem tirar partido da regulamentação bancária quase inexistente no Luxemburgo; em terceiro lugar, o sigilo bancário, que estava de facto em vigor desde o início, mas decisivamente reforçado e solidificado com a Lei Bancária de 1981.”

A panóplia de meios de fuga aos impostos devidos nos países de origem é enorme:

  1. Locais de alta segurança para depósito de «activos tangíveis» variados (desde obras de arte a barras de ouro, de pedras preciosas a obrigações ao portador).
  2. “Um novo fundo de investimento não regulamentado para investidores «bem informados»” (TJN).
  3. A existência de empresas luxemburguesas que servem para encobrir os verdadeiros investidores, assim como sociedades gestoras de fortunas pessoais.
  4. Criação de fundos financeiros que permitem encobrir os seus beneficiários efectivos.
  5. Uma caixa de correio é suficiente para constituir uma empresa.
  6. É um lugar de bancos sombra, seguro e resseguro.
  7. Algumas instituições bancárias funcionam como Câmaras de Compensação nas transferências financeiras internacionais promovendo o anonimato.
  8. O poder político é receptivo a acordos secretos para o não pagamento de muitos impostos.

Segundo a legislação deste país a quebra do sigilo profissional pode gerar uma pena de prisão.

Apesar deste sigilo tender a diminuir desde o referido escândalo, as «dificuldades legislativas» e o direito consuetudinário tendem a dificultar o processo.

Segundo a legislação portuguesa (2017) o Luxemburgo não é um offshore.