Os Deputados da Assembleia da República são obrigados (pelo Art.º 26 da Lei nº 7/93, de 1 de Março, e Art.º 7º-A da Lei nº 64/93, de 26 de Agosto, introduzido pelas Leis nºs 24/95 e 28/95, de 18 de Agosto) a preencher um documento onde constam "todas as actividades susceptíveis de gerar incompatibilidades ou impedimentos ao exercício do respectivo mandato". Tais declarações são analisadas pela Comissão de Ética. O seu objetivo é, no plano do dever ser, evitar os conflitos de interesse. Por outras palavras, evitar que o deputado esteja, enquanto parlamentar, a tomar posições em matérias que estão relacionadas com os seus interesses privados, evitar que a suas ligações a instituições privadas colidam com as suas funções públicas.

Essas informações estão disponíveis no site da Assembleia da República desde a X Legislatura [2005-03-10 a 2009-10-14]. A partir da XI Legislatura esses dados estão perfeitamente claros.

No gráfico seguinte fazemos a síntese dessas informações, indicando, em média por Grupo Parlamentar, o número de entidades a que cada deputado está associado:

Grupo Parlarmentar Entidades Número de entidades
por deputado
BE 10 0,63
CDS-PP 48 2,29
PCP 6 0,46
PS 155 1,60
PSD 193 2,38
Total 412 1,79

Estatísca de entidades por deputado na XI legislatura (Assembleia da República)

 

Obviamente estes valores médios são a síntese de fortes desigualdades em termos quantitativos e qualitativos.  Segundo os 230 registos há deputados que não apresentam qualquer ligação a instituições privadas, até aos que têm 17 ligações. Há desde ligações a instituições sem fins lucrativos e sem capacidade de decisão à qualidade de Administrador de empresas.