Óscar Afonso, Dinheiro Vivo (JN / DN)

Os impostos deveriam ser a contrapartida, o preço, pelos serviços prestados pelo Estado

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Os impostos existem para financiar necessidades coletivas e estas diferem entre os que defendem um estado minimalista, com impostos insignificantes destinados a financiar apenas a defesa da lei e da ordem pública, e aqueles que defendem um estado socialista com impostos significativos para financiar a intervenção totalitária. Diz-se, usualmente, que os primeiros enfatizam o fomento do crescimento económico e da eficiência da economia e que os segundos valorizam a justiça social e o carácter redistributivo das políticas sociais. Não creio que seja bem assim; como pode haver, por exemplo, sustentabilidade da justiça social sem crescimento económico? E a promoção da eficiência económica não é uma das funções do estado? De qualquer modo, em ambos os casos, os impostos deveriam ser a contrapartida, o preço, pelos serviços prestados pelo estado. Se o preço, a contrapartida, for superior ao valor do serviço obtido então aumenta naturalmente a tendência para a fuga ao pagamento.

Mas as diferenças ideológicas também se manifestam na forma como são cobrados e na repartição pelos diferentes agentes. O seu carácter pode ser proporcional, progressivo ou mesmo regressivo e as bases de incidência podem privilegiar o rendimento, o património ou o consumo. Seja como for deveria haver equidade, ou igual sacrifício, na repartição da carga fiscal pelos agentes económicos, pelo que os mais ricos deveriam pagar mais. Ora, curiosamente, os dados apontam para uma tendência de aumento relativo da carga fiscal sobre as famílias e os trabalhadores por conta de outrém. Na receita fiscal, o imposto sobre o valor acrescentado (IVA) assume uma proporção crescente, seguido do imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS). O que choca na tendência é a existência de taxas de imposto “ao contrário”; i.e., taxas de imposto insignificantes para ricos, como acontece com o patrocínio de offshores onde empresas instalam fíliais para evitar pagamento de impostos. A permissão destes paraísos fiscais significa, na verdade, a legalização do roubo fiscal aos países onde os lucros foram efetivamente gerados, contrariando a lógica da equidade, subjacente à repartição da carga fiscal, e da eficiência económica por desvirtuar a concorrência. Ora o sentimento de injustiça no sacrifício aumenta também a fuga ao pagamento de impostos por parte de todos os outros agentes económicos.

Mas há também casos em que a facilidade existente permite que a otimização fiscal recorra a meios ilícitos, de crime de fraude fiscal por haver prática delituosa intencional destinada a dissimular rendimentos e/ou custos para reduzir impostos. Um caso conhecido deste tipo é o designado “carrossel do IVA”, por via do qual se aproveita o facto das transações intra-comunitárias estarem isentas do pagamento de IVA. Sem controlo físico das transações inter-países torna-se difícil o controlo das trocas. Apenas com um sistema de tributação no país de destino é difícil combater a fraude “carrossel do IVA”. Um sistema de tributação no país de origem acabaria com a discriminação entre trocas internas e externas e facilitaria o combate à fraude, exigindo-se, por isso, vontade política para maior harmonização das taxas praticadas pelos Estados-membros. A tributação no país de destino e as assimetrias no tratamento das trocas internas e intra-comunitárias são pois as principais razões para a fraude “carrossel do IVA”.