Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)

Montar um ambiente ético e preventivo da fraude significa uma mudança de atitude que assume formas diferentes conforme a dimensão da instituição

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1. Na última crónica concluímos, seguindo a sã sabedoria popular, que mais vale prevenir que remediar: a prevenção da fraude é a melhor forma de a combater.

É certo que é impossível garantir que não existam algumas fraudes no futuro, tal é a vertiginosa e complexa interpenetração entre o todo e as partes, a multiplicidade de riscos que qualquer cidadão, instituição ou Estado corre em cada momento da sua existência. E esses actos corruptivos e transgressores da ética ou da lei podem ser interiores ou exteriores às entidades promotoras do plano de prevenção da fraude.

Contudo o estudo da realidade mostra inequivocamente que

  • Várias fraudes que poderiam ter ocorrido nem sequer se desencadearam, o que significa desde logo uma mitigação dos riscos, isto é, um melhor resultado esperado, uma melhor imagem na sociedade e nos mercados em que actuam;
  • Através dos procedimentos adoptados (por exemplo, processos padronizados, conjunto de indicadores montados, acompanhamento da postura de associados e funcionários) é muito mais fácil detectar as fraudes que venham a surgir e, a experiência também mostra, que nessa matéria, tempo é dinheiro;
  • A instauração de uma cultura empresarial ética, vivenciada a todos os níveis da hierarquia institucional (de que, por exemplo, um código de ética debatido, compreendido e sentido por todos pode ser uma peça importante) garante segurança psicológica, dos que aí labutam, promovendo atitudes de inovação, questionamento positivo e colaboração.

Em síntese, amplia a reputação, reduz a probabilidade de punição, reduz os custos, constrói melhor o futuro. Permite ter um muito maior controlo sobre o seu funcionamento.

2. Montar um ambiente ético e preventivo da fraude significa uma mudança de atitude que assume formas diferentes conforme a dimensão da instituição (há que garantir, por exemplo, em função da análise de risco feita, da probabilidade e valores das fraudes possíveis, que os custos de montagem da prevenção seja inferior às vantagens esperadas), o tipo de actividade realizado (assim, por exemplo, é de esperar que para uns as fraudes internas sejam o maior risco, enquanto para outros sejam as externas, conduzindo a instrumentos de acompanhamento e prevenção diferentes) e o contexto social em que se insere.

Em todos os casos deve ser tido em consideração, sempre que possível e com a importância relativa que se justifique, o comportamento individual e as suas idiossincrasias, as relações de vizinhança, as características e leis do país de que faz parte e dos mercados em que se insere, as características sincrónicas e diacrónicas do nosso mundo.