Óscar Afonso, Dinheiro Vivo (JN / DN)

O terceiro setor tem sido usado para descrever uma realidade que engloba o setor sem fins lucrativos e a Economia Social, que não coincidem exatamente

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Fala-se imenso de Economia Social, mas a utilização do conceito não está isento de ambiguidade, uma vez que convive com os conceitos de terceiro setor, terceiro sistema, setor do voluntariado, economia alternativa, economia de interesse geral, setor sem fins lucrativos, economia solidária e outros que, embora tentem descrever realidades semelhantes, nem sempre delimitam o mesmo campo de atividade. Por exemplo, o conceito de terceiro setor tem sido usado para descrever uma realidade que engloba o setor sem fins lucrativos e a Economia Social, que não coincidem exatamente, embora existam áreas de sobreposição.

Mas então o que é exatamente a Economia Social? As organizações fruto do empreendedorismo social visam responder a necessidades sociais que não encontram oferta suficiente ou adequada nos setores público e privado, podendo dizer-se que o seu conjunto forma a Economia Social, que tem assumido grande notoriedade face aos problemas e necessidades sociais. A Economia Social foi definida pela Comissão das Comunidades Europeias na Comunicação ao Conselho de 18 de dezembro de 1989 da seguinte forma: “uma empresa pertence à Economia Social se a sua atividade produtiva se basear em técnicas de organização assentes nos princípios de solidariedade e participação entre membros, sejam produtores, utilizadores ou consumidores, e nos valores de autonomia e cidadania. Em geral, estas empresas adotam a forma jurídica de cooperativa, mutualidade ou associação.” Mais recentemente, o conceito tem sido desenvolvido no âmbito do CIRIEC (International Centre of Research and Information on the Public, Social and Cooperative Economy), atendendo a critérios incluídos na Carta de Princípios da Economia Social da Conferência Europeia Permanente das Cooperativas, Mutualidades, Associações e Fundações (CEP-CMAF).

Em termos nacionais, a Economia Social abrange: i) o subsetor do mercado, constituído por cooperativas, mutualidades, grupos empresariais controlados por cooperativas, outras entidades da Economia Social e outras empresas sem fins lucrativos; ii) o subsetor de “não-mercado”, formado por todas as organizações da Economia Social cujos critérios das contas nacionais consideram como produtores não-mercantis; i.e., que fornecem a produção gratuitamente ou a preços insignificantes. As unidades destes dois subsetores possuem características comuns: são privadas; são organizadas formalmente, sendo dotadas de personalidade jurídica; possuem autonomia de gestão; têm liberdade de filiação; a distribuição de eventuais lucros ou excedentes entre os filiados/usuários não é feita de forma proporcional ao capital ou às cotizações dos membros, mas em função da sua atividade ou participação na organização; exercem uma atividade económica por direito próprio para atender a necessidades de pessoas, lares ou famílias; e são organizações democráticas.