Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)

As fraudes devem ser combatidas porque degradam as possibilidades de desenvolvimento social estrutural e sustentado

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Quando há um logro, muito provavelmente com impactos económicos ou financeiros, há uma fraude.

As fraudes devem ser combatidas porque degradam as possibilidades de desenvolvimento social estrutural e sustentado, porque geram assimetria de informação entre os intervenientes na actividade económica, porque criam uma casta de privilegiados e aumentam as desigualdades sociais, porque corroem a democracia, enfim porque aviltam as relações éticas ou violam as leis vigentes.

Há três momentos relevantes nesse acto de cidadania que exigem uma sempre reinventada reflexão sistemática sobre o risco de estarmos a ser enganados, individual ou colectivamente, e a acção de especialistas na investigação dum logro crescentemente sofisticado, profissionalizado e organizado ao detalhe:

  1. Porque o logro é encoberto, feito com fingimento, é decisivo a sua detecção. Se esta não acontecer a fraude existirá impunemente, crescentemente mundializada, durante um tempo indeterminado, tendendo a agravar-se progressivamente.
  2. Uma vez reconhecida há que garantir ou a compilação das provas necessárias à sua condenação ou a adopção de medidas de represália consideradas adequadas.
  3. Aprendendo com a experiência passada e com o conhecimento aprofundado do que está em causa ‒ dependendo do tipo de fraude e dos seus intervenientes ‒ a intervenção ideal é preveni-la, isto é adoptar antecipadamente um conjunto de procedimentos que dissuada ou inviabilize a actuação dos defraudadores.

Em todas estas fases os referenciais são sociais, como referimos: ou a ética dominantemente vigente, a lei ou ambas.

No primeiro e terceiro casos tende a ser fundamental a ética, no segundo a lei. Em todos os casos tendo em conta as leis em vigor, as leis que deveriam existir e que nunca surgiram ou foram propostas (ora por esquecimento ou ignorância, ora para permitirem a fraude).

Fraudes de diversos tipos mas em que dominam (em valor) as crescentemente perpetradas por organizações criminosas transnacionais e por elites do poder económico e político, criminalidade de colarinho branco, (ora separados, ora coligados).