Carlos Pimenta, Dinheiro Vivo (JN / DN)
A recente notícia de que as empresas da ZFM vão ter de identificar os seus verdadeiros donos confirma a carência de regulação e fiscalização.
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Perante as dúvidas da UE em relação ao significado social, e eventualmente defraudador, da Zona Franca da Madeira (ZFM) concentrámos a nossa atenção nas brutais e desequilibradas isenções fiscais usufruídas por alguns e nas carências de fiscalização e nas ambiguidades informativas, aproveitadas para campanhas de quase beatificação das suas virtudes. Simultaneamente a actual escassíssima divulgação publica dos dados possuídos por parte do INE torna as leituras disponíveis manifestamente insuficientes.
A recente notícia de que as empresas da ZFM vão ter que identificar os seus verdadeiros donos junto do Instituto de Registos e Notariado confirma a carência de regulação e fiscalização, logo de criminalização que é típico dos offshores que alguns insistem em negar para aquela instituição.
Defendemos uma comissão não enredada em conflitos de interesse (logo, por decisão nacional), competente (cientificamente) e honesta que responda sobretudo a duas questões: (a) quais os reais impactos da ZFM no desenvolvimento regional; (b) o que são efectivamente as instituições que aí actuam. Delas resultará em certamente uma terceira: a ZFM justifica-se, em nome do bem-estar e da vida decente em Portugal ou na Europa?
O que é necessário estudar, com um prazo previamente estabelecido? Algumas sugestões:
- Cálculo da economia não registada na Região Autónoma da Madeira (RAM) e aproximações à sua desagregação por tipos e regiões.
- Identificação pormenorizada das empresas, incluindo o registo individualizado das relações laborais (de forma a despistar dons de ubiquidade).
- Radiografia da economia da Madeira e especificação das dinâmicas do seu desenvolvimento.
- Auditar empresas e identificar as que aconselham imediatamente auditorias forenses.
- Se estas indicarem fraudes: apresentação desses casos ao Ministério Público (responsabilização) e de sugestões à Assembleia da República de eventuais alterações legislativas (prevenção).
- Determinar os custos e os benefícios (directos e indirectos) da ZFM para o desenvolvimento regional da Madeira e do país.
O OBEGEF, nas áreas da sua competência e saber, está disponível para colaborar.