Óscar Afonso, Dinheiro Vivo (JN / DN)

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A maioria dos doutorados em Portugal têm como actividade principal a docência, seguida da actividade de investigação e apenas uma parte residual exerce actividade nas empresas. Excluíndo o emprego de carreira no ensino superior público e privado, é um trabalho instável porque não há uma verdadeira política de investigação em Portugal, há um distanciamento entre a academia e a indústria, e há um desfasamento entre o perfil dos doutorados e as competências procuradas pelas empresas.

Entende-se, portanto, que o doutoramento é, para muitos, condição para preservar um emprego estável na carreira académica. A propósito destes doutorados, questiono-me sobre a capacidade científica de alguns quando observo que as suas teses nunca deram lugar a produção científica, nunca foram capazes de publicar artigos em revistas internacionais com arbitragem científica e nem sequer foram capazes de publicar artigos na forma de capítulo em livros científicos. Consequentemente, também, por exemplo, nunca serão membros de corpos editoriais de distintas revistas científicas.

Conjugando esse facto com a audição permanente de que há negócio e falsificação de teses, questiono-me sobre a forma como esses doutorados obtiveram o grau – terão plagiado ou pago a alguém pela elaboração da tese? É bem provável! Mas se assim foi para a sociedade esse grau não vale nada e para o doutorando não tem preço.

É suposto admitir que o aumento de graus de doutoramento deste calibre terá facilitado a composição de júris “amigos” de novas provas, auto-alimentando o círculo vicioso. E é tanto assim que, ao que consta, no caso raro de detecção de fraude, em Portugal, não há lugar a expulsão e a penalização é discreta. É-se convidado a retirar a tese, podendo geralmente ser redefendida mais tarde com algumas pequenas alterações, pelo que o crime é compensador.

Como alterar o cenário? Recomendo que, caso a tese chegue à defesa com publicações científicas relevantes, o título de doutorado seja atribuído de modo definitivo. Caso contrário, que o grau seja atribuído condicionalmente por um período de tempo, findo o qual um conselho científico competente decidiria sobre a nomeação definitiva.