Manuel Castelo Branco, Visão online

Os três principais assuntos que influenciam a confiança que os cidadãos têm nas empresas estão relacionados com os tópicos da corrupção, da desigualdade e da fraude e evasão fiscal.

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Desde 2001, tem vindo a ser publicado anualmente um relatório global, o Edelman Trust Barometer, em que se mede o nível de confiança das sociedades no Governo, Empresas, ONGs e Media. O relatório de 2017 apresenta dados que sugerem que os três principais assuntos que influenciam a confiança que os cidadãos têm nas empresas correlaciona-se com os tópicos da corrupção, da desigualdade e da fraude e evasão fiscal.

O inquérito através do qual se recolheram os dados que serviram de base ao Edelman Trust Barometer – Global Report de 2017 incluía a questão “o que podem as empresas fazer que mais prejudicaria a sua confiança num mundo melhor?”. De acordo com os respondentes, as três ações das empresas mais prejudiciais à sua confiança num futuro melhor são, por ordem de importância: (1) pagar subornos a funcionários públicos para ganhar contratos; (2) pagar a executivos centenas de vezes mais do que aos trabalhadores; (3) transferir lucros para outros países para evitar pagar impostos.

Não representará por isso qualquer surpresa que a corrupção, o comportamento tributário e a desigualdade se contem entre os assuntos relativamente aos quais tenham sido recentemente levados a cabo mais esforços por parte de governos e de empresas com o propósito de reduzir o desfasamento entre o que os cidadãos esperam das empresas e as práticas concretas destas. A seguir apresentam-se alguns exemplos.

No que diz respeito à corrupção, surgiu em 2014 a Diretiva n.º 2014/95/UE do Parlamento Europeu e do Conselho, já transposta para a legislação nacional (através do Decreto-Lei n.º 89/2017), no sentido de obrigar as grandes empresas que sejam entidades de interesse público e que apresentem um número médio de empregados superior a 500 a divulgar informação não financeira que seja suficiente para compreender a evolução, o desempenho, a posição e o impacto das suas atividades, “referentes, no mínimo, às questões ambientais, sociais e relativas aos trabalhadores, ao respeito dos direitos humanos, ao combate à corrupção e às tentativas de suborno”.

No que toca à questão do comportamento tributário, não se pode deixar de mencionar a Diretiva 2013/34/UE do Parlamento Europeu e do Conselho (transposta para a legislação nacional através do Decreto-Lei n.º 98/2015), a qual, com o objetivo de “permitir uma maior transparência dos pagamentos feitos a administrações públicas”, pretende obrigar “as grandes empresas e as entidades de interesse público ativas na indústria extrativa ou na exploração de floresta primária” a divulgar os pagamentos efetuados a administrações públicas dos países em que operam. Relativamente a tal comportamento, Espanha foi pioneira na exploração de iniciativas de natureza voluntária, com a criação, em 2010, em resultado da colaboração entre a Agência Tributária e grandes empresas espanholas, do Código de Boas Práticas Tributárias, de adesão voluntária por parte de grandes empresas. Mais recentemente, em 2016, foi criado na Austrália o Código de Transparência Tributária, também de adesão voluntária.

O tema da desigualdade é, sem dúvida o aspeto menos explorado do ponto de vista de tentativas de reduzir o desfasamento entre o que os cidadãos esperam das empresas e as práticas destas. Os dois referendos ocorridos na Suíça em 2013 para controlar a remuneração dos acionistas (o primeiro para averiguar a bondade de existir legislação limitando a compensação dos executivos; o segundo, sem sucesso, para decidir sobre a proposta concreta de o salário mais elevado não ultrapassar em 12 vezes o valor do salário mais baixo) terão correspondido à mais importante iniciativa de reduzir tal desfasamento na Europa. Nos Estados Unidos, em Agosto de 2015, decorridos quase cinco anos após a legislação Dodd-Frank ter sido assinada, a Securities and Exchange Commission (SEC) aprovou um regulamento exigindo às empresas com ações admitidas a cotação em bolsa de valores que divulgassem informação comparando a compensação do CEO com a de todos os outros empregados (o chamado CEO pay ratio). Em 2018, a primeira grande empresa a divulgar tal informação, a Honeywell, apresentou um rácio de 333 para 1. Relativamente à Europa, sabe-se que o governo do Reino Unido está a fazer esforços no sentido de haver legislação sobre o assunto também nesse país. Quanto à União Europeia, a haver esforços semelhantes, eles encontrar-se-ão em fase embrionária.

É de esperar que corrupção, comportamento tributário e desigualdade se contem entre os assuntos relativamente aos quais se redobrem num futuro próximo os esforços de governos e de empresas com o propósito de reduzir o desfasamento entre o que os cidadãos esperam das empresas e as práticas concretas destas.